A justiça catarinense negou o pedido de uma família que queria retirar o trema do sobrenome. A decisão foi tomada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Joinville. O motivo da solicitação da família seria a dificuldade de usar o sinal ao preencher dados em sistemas de informação.
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Os sobrenomes da família de origem estrangeira não são utilizados na língua portuguesa. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ), a dificuldade e necessidade de corrigir equívocos foi reconhecida, mas o pedido foi negado porque nomes próprios são imutáveis, com exceção para casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou razão relevante de ordem pública – o que não foi provado.
A família chegou a recorrer, mas não teve sucesso.
O desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, afirmou que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal”. O magistrado lembrou que, embora o trema tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, ele se mantém em nomes próprios de origem estrangeira.
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