Funcionário demitido por usar escavadeira para salvar vidas em enchente tem justa causa revertida

Decisão também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao trabalhador

Compartilhe:

Empregado agiu em uma situação extrema de risco e não cometeu falta grave, disseram magistrados (Foto: Gustavo Mansur, Palácio Piratini)

Um trabalhador demitido por justa causa após utilizar uma escavadeira da empresa para tentar escapar de uma área isolada pelas enchentes no Rio Grande do Sul teve a penalidade revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão também determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao funcionário.

Continua após a publicidade

O caso foi julgado pela 2ª Turma Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. O entendimento dos magistrados foi de que o empregado agiu em uma situação extrema de risco e não cometeu falta grave que justificasse a demissão.

O que aconteceu?

Segundo o processo, o trabalhador atuava na construção de um túnel para uma barragem quando fortes chuvas atingiram a região, em maio de 2024. Conforme relatou à Justiça, ele e outros colegas ficaram isolados após a elevação do nível do rio, desmoronamentos e bloqueios nas estradas de acesso. O grupo estaria sem comunicação, água e alimentação.

Continua após a publicidade

Naquele momento, o funcionário decidiu usar uma escavadeira da empresa para tentar abrir passagem e retirar os colegas do local. Durante a tentativa, a máquina acabou atolando.

A empresa alegou que o trabalhador utilizou, por conta própria, um equipamento “caro e locado”, causando prejuízos e transtornos. Sustentou ainda que os “empregados não estavam abandonados“ e que havia orientação para deslocamento a outro ponto. Com base nisso, defendeu que houve ato de improbidade, mau procedimento e insubordinação, hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz a decisão?

Na sentença de primeiro grau, a juíza Márcia Carvalho Barrili entendeu que a justa causa exige prova robusta da falta grave e destacou que testemunhas confirmaram a situação crítica enfrentada pelos trabalhadores.

“Assim, a atitude do autor não só se justifica, como é louvável, pois foi realizada na tentativa de levar os colegas para algum lugar seguro, em meio à situação extrema que enfrentaram naquela noite de chuvas torrenciais”, afirmou a magistrada.

Continua após a publicidade

Além de converter a demissão em dispensa sem justa causa, a decisão condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40%. Também foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Ao analisar o recurso da empresa, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do caso no TRT-RS, afirmou que não houve comprovação de conduta enquadrável nas hipóteses legais para a aplicação de justa causa.

Continua após a publicidade

A magistrada também manteve a indenização por danos morais, entendendo que o trabalhador foi punido após se expor a uma situação de risco para tentar salvar a si e aos colegas durante a enchente.

A decisão transitou em julgado, sem novos recursos das partes.