Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem foi condenado pela Justiça a mais de 12 anos de prisão por crimes de violência sexual, doméstica e psicológica cometidos contra a própria filha, no Sul do Estado. Conforme o MPSC, os crimes ocorreram entre 2013 e 2025.
Conforme a denúncia, o réu manteve atos de natureza sexual com a vítima desde quando ela tinha 14 anos, com a prática de violência física e psicológica. Com isso, ele foi responsabilizado pela prática de atos sexuais mediante meio que dificultava a livre manifestação de vontade da vítima e pelo crime de violência psicológica contra a mulher. Também houve condenação pelos crimes de ameaça e vias de fato, relacionados a episódios registrados em 2025.
O homem permanece preso preventivamente e foi condenado a 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais cinco meses e 29 dias em regime inicial semiaberto. A sentença também determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil à vítima, conforme requerido pelo MP. A decisão é passível de recurso.
Entenda o caso
De acordo com a ação penal, a vítima se mudou para a casa do genitor aos 14 anos, após conflitos familiares. Diante da fragilidade emocional da adolescente, o réu se aproveitou da situação para criar um ambiente de dependência afetiva, isolamento e controle. Nesse contexto, teve início um relacionamento de natureza sexual, mantido ao longo dos anos por pressão psicológica, chantagens, ameaças e manipulações emocionais que anulavam a autonomia da jovem.
Durante tal período, o agressor também praticou reiterados atos de violência psicológica. A denúncia do MPSC destaca episódios de humilhação, controle de deslocamentos, isolamento da família adotiva, ridicularização, manipulação emocional intensa e ameaças. A vítima relatou crises de pânico, distúrbios do sono, medo constante e deterioração profunda da saúde mental.
Além das manipulações, o homem também cometeu agressões físicas e fez ameaças de morte, inclusive por mensagens de áudio. Em um dos registros, afirmou que a vítima “veria sangue” e que a levaria “à força”.
Para a Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, “a condenação evidencia o compromisso do Ministério Público em proteger a infância e combater a violência doméstica, especialmente quando praticada por quem deveria ser o seu maior protetor, o próprio genitor da vítima”.
