Luísa Mell é multada em R$ 20 mil por resgatar cachorros que não sofriam maus tratos 

Dona dos pets afirmou que estava no trabalho e quando retornou não encontrou mais os animais

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Luisa Mell é condenada a pagar R$ 20 mil por resgatar cachorros que não sofriam maus-tratos

Luisa Mell recebeu denúncia verbal de que um cão “com aparência famélica e doentia” (Foto: Instagram/Reprodução)

Luisa Mell, ativista pela causa animal, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais após entrar em uma casa sem permissão e levar quatro cachorros sob o argumento de que os animais estariam sendo vítimas de maus-tratos. As informações são do g1. 

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Segundo a juíza, foram retirados da casa uma cadela da raça dobermann, que estava com aparência “fraca a magra” por estar com câncer, e três da raça pinscher.

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A tutora dos pets afirmou que “sempre deu cuidado e carinho no tratamento dos animais, que as pinschers eram saudáveis e que a mais velha [dobermann] merecia mais atenção e cuidado em razão da idade, já que estava idosa e doente, com câncer em metástase, assistida por veterinário”.

Luísa Mell recebeu denuncia verbal sobre os cães

Segundo os autos, Luisa Mell recebeu denúncia verbal de que um cão “com aparência famélica e doentia” encontrava-se abandonado na casa, que estaria vazia.

Antes de entrar no imóvel, que possuía uma placa de vende-se, a ativista tentou ligar no telefone disponível na placa, mas não obteve retorno. Luísa Mell conversou com o funcionário de um bar, que teria dito que não via os moradores há tempos. A ativista acessou a casa após acionar um chaveiro e agentes da Polícia Militar. 

O caso foi compartilhado nas redes sociais de Luísa e as publicações atingiram as marcas de 15,6 mil curtidas, mais de 700 comentários, 46 mil visualizações e mais de mil comentários “com mensagens de ódio e indignação de seus seguidores”, informa o processo. 

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A dona dos animais informou que saiu para trabalhar e, ao retornar, não encontrou os animais. 

—  Não houve um lapso de tempo aceitável, para que pudesse se presumir o abandono dos animais, tampouco pela sujeira que se encontrava no quintal da casa. A despeito da cadela se encontrar magra e fraca, por si só, não dá o direito de adentrar na residência de outrem para socorrer o animal, tendo em vista ser o domicílio um asilo inviolável, garantido pelo Constituição Federal — apontou a desembargadora Márcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado.

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*Sob supervisão de Diane Ziemann.

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