Mais da metade da frota de transporte escolar de SC circula acima do tempo limite de uso

De acordo com a Cartilha do Transporte Escolar, para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos tenham no máximo sete anos de uso

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Mais da metade da frota de transporte escolar de SC tem mais de 10 anos de uso

TCE/SC analisou frota de 63 municípios de Santa Catarina (Foto: Governo de SC, Divulgação)

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou que 52% da frota de transporte escolar no Estado possui mais de 10 anos de uso. De acordo com a Cartilha do Transporte Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que todos os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.

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O estudo foi elaborado pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) e utilizou dados extraídos dos arquivos referentes a processos licitatórios dos exercícios de 2022 e 2023, encaminhados eletronicamente pelas prefeituras ao Tribunal.  

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O objetivo do levantamento, conforme o TCE, foi evidenciar indícios de situações que, de alguma forma, pudessem representar falhas de controle, insuficiência ou irregularidades envolvendo o transporte escolar em Santa Catarina. 

4 a cada 10 circula sem autorização do Detran/SC

Outro dado levantado pelo TCE/SC é em relação à autorização do Detran de Santa Catarina para circular como transporte escolar. Conforme o estudo,  41,1% da frota no Estado não possui a autorização. Dos 63 municípios analisados, apenas sete têm 100% da frota em dia com esse requisito.

Além disso, em 43,5% dos veículos não havia sido realizada a inspeção semestral de segurança para verificação de equipamentos obrigatórios.      

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Outro dado que chamou a atenção da área técnica foi que 42% dos veículos tinham infrações de trânsito associadas a eles, sendo que em 15,9% havia registro de infrações gravíssimas, a exemplo de “conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares”. 

Segundo a DIE, o transporte escolar deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código de Trânsito Brasileiro. O transporte escolar também está previsto como parte das estratégias definidas no Plano Nacional de Educação.

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