Morador é indenizado por não receber água tratada apesar de pagar o serviço em SC

A decisão foi da 3ª Vara da comarca de São Bento que condenou o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento da indenização

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(Foto: Divulgação/Pixabay)

Um morador de Campo Alegre, no Nordeste de Santa Catarina, será indenizado por nunca ter recebido água tratada, apesar de pagar pelo serviço. A decisão foi da 3ª Vara da Comarca de São Bento que condenou o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais.

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Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o morador suspeitou que não estava recebendo o serviço ao notar uma coloração estranha na água de uma das torneiras de casa. Ele acionou uma visita técnica que concluiu que água, de fato, não era potável.

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O homem, cuja identidade não foi divulgada, sustentou que o erro foi da equipe de saneamento da prefeitura ao efetuar uma obra nas proximidades da residência e teria invertido os canos com outro morador, que passou a consumir a água do poço artesiano sem saber.

Em defesa, município declarou que o morador usufruiu do serviço e seria incabível a reparação por danos materiais, segundo consta no processo. Ainda culpabilizou a companhia de saneamento do município que “seguramente há mais de duas décadas, equivocou-se ao ligar o cano de abastecimento domiciliar num ramal que advinha direto do poço artesiano”.

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Ainda segundo o tribunal, a companhia, por sua vez, defendeu no processo que a água fornecida era tratada e também segurou ilegitimidade para a ação uma vez que “os requerentes confessam na inicial que a inversão do encanamento foi realizada por uma equipe de saneamento da prefeitura”.

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Na decisão, a juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, ressaltou que “pessoas jurídicas de direito público e privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

“É inegável que aquele que recebe água sem o devido tratamento, mesmo pagando pelo serviço, tem sua dignidade abalada. Ora, é inconcebível que o ente público falhe no fornecimento de serviço essencial à saúde” frisa a juíza na decisão.

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