Uma legislação em vigor desde 2023 fixa uma multa com penalidades altas para os motoristas que conduzem veículos das categorias C, D ou E. De acordo com a Lei 14.599/2023, aqueles que forem flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido, vão precisar pagar um valor de R$ 1.467,35, levando, ainda, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para que a penalidade seja aplicada, o exame precisa estar vencido por mais de 30 dias, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A regra está prevista no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.
Os motoristas da categoria C são aqueles que podem conduzir veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 3.500 kg, como caminhões, caminhonetes, tratores e máquinas agrícolas; já os de categoria D podem dirigir veículos de transporte de passageiros com mais de oito lugares, como ônibus, micro-ônibus, vans; e o motoristas da categoria E podem conduzir veículos como carretas, bitrens, rodotrens e ônibus articulados.
A legislação indica que todos esses motoristas podem ser multados se não realizarem o exame toxicológico, considerada infração gravíssima. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, ele também levará multa e poderá ter o direito de dirigir suspenso.
Para quem dirigir mesmo tendo o resultado positivado no exame toxicológico, também haverá a aplicação de multa e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, o motorista será multado e também não poderá mais dirigir.
Entenda
Por que a multa é de R$ 1,4 mil?
Para chegar ao valor da multa de R$ 1,4 mil para os condutores que não realizarem o exame toxicológico pois o valor da multa gravíssima, é necessário realizar um cálculo com o valor base da multa gravíssima, de R$ 293,47. Isso porque a legislação estabelece que o valor seja multiplicado cinco vezes em caso de condução sem a realização do exame e dez vezes em caso de reincidência.
O mesmo acontece com aqueles que forem flagrados dirigindo com o resultado positivo no exame toxicológico, com o valor sendo multiplicado cinco vezes.
Os responsáveis pela aplicação das penalidades serão os órgãos ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.
CNH suspensa: o que fazer?
A suspensão pode variar conforme a infração e casos de reincidência, chegando a até dois anos.
Para evitar surpresas, a orientação é acompanhar regularmente a pontuação registrada na CNH, conforme os novos critérios. Os sites dos Detrans permitem essa consulta.
Se a suspensão for confirmada, o caminho para recorrer segue lógica semelhante à das multas: começa na Jari e pode avançar ao Cetran do respectivo estado.




