Motoristas podem perder a CNH com nova regra de limite de pontos

Em 2026, passou a vigorar uma nova regra para o acúmulo de pontos no documento

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Motoristas que exercem atividade remunerada, como os de aplicativo, têm uma regra específica (Foto: Marcello Casal Jr., Agência Brasil)

Em 2026, passou a vigorar uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o limite para suspensão do documento depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu nos últimos 12 meses. (entenda mais abaixo)

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O limite máximo de pontos na CNH é de 40, mas isso só vale para quem não registrou nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso haja ocorrências mais severas nesse período, o teto para que a carteira seja suspensa pode cair para 30 ou até 20 pontos.

Motoristas que exercem atividade remunerada, como os de aplicativo, têm uma regra específica: para eles, o limite permanece em 40 pontos dentro do período de 365 dias, independentemente da natureza das infrações.

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Quando atingem 30 pontos, esses condutores profissionais podem optar por um curso de reciclagem, medida que ajuda a evitar a suspensão da habilitação. Essa possibilidade, porém, está restrita ao acúmulo de pontos e não vale para infrações que já determinam suspensão automática.

Para os demais condutores, é fundamental acompanhar a pontuação para não ultrapassar os novos parâmetros. Em caso de dúvida, a recomendação é verificar as informações no aplicativo da CNH ou consultar o Detran do estado.

Como funciona a renovação automática da CNH?

Entenda como funcionam os novos limites

  • Até 40 pontos: permitido ao motorista que não tenha cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse cenário, é possível somar pontos por infrações leves, médias ou graves até alcançar esse teto.
  • Até 30 pontos: aplicado quando há uma infração gravíssima no período de 12 meses. Com isso, o limite diminui e a margem de erro fica menor.
  • Até 20 pontos: passa a valer se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo.

Os pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Depois desse prazo, deixam de ser considerados no cálculo.

Um é um motorista soma 27 pontos por infrações leves e médias ao longo de um ano. Se ele cometer uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Nesse caso, qualquer nova infração pode fazer com que o total ultrapasse o teto, abrindo possibilidade de suspensão.

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Qual a classificação das infrações

Além da pontuação, cada infração gera multa, cujo valor pode ser multiplicado em caso de agravantes e reajustado pelos órgãos responsáveis.

  • Leves: como estacionar sobre a calçada, parar no acostamento ou usar a buzina em local proibido. Rendendem 3 pontos e multa de R$ 88,38.
  • Médias: incluem dirigir até 20% acima da velocidade permitida, trafegar com velocidade inferior a 50% da máxima da via ou parar sobre a faixa de pedestres. Somam 4 pontos e multa de R$ 130,16.
  • Graves: casos como estacionar em ciclofaixa, deixar de usar o cinto de segurança ou exceder a velocidade em mais de 20%. Geram 5 pontos e multa de R$ 195,23.
  • Gravíssimas: dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, não prestar socorro após acidente em que esteja envolvido ou estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. Nesses casos, são 7 pontos e multa de R$ 293,47.

No caso de embriaguez ao volante, a multa pode se aproximar de R$ 3 mil se o teor alcoólico for superior a 0,04 mg/L. Essa conduta leva à suspensão imediata da CNH, assim como outras infrações previstas para essa penalidade.

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O que é infração autossuspensiva

Quando a infração é gravíssima e autossuspensiva, a suspensão da carteira ocorre independentemente do número de pontos acumulados.

Exemplos incluem dirigir a mais de 50% acima do limite da via, ameaçar pedestres, intimidar outros veículos, participar de rachas ou realizar manobras perigosas.

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Como recorrer a suspensão da CNH?

O condutor pode apresentar recurso contra a autuação. O procedimento varia conforme o órgão responsável pela multa — como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.

O primeiro passo é a defesa prévia (defesa de autuação), que deve ser apresentada em até 30 dias. Nessa etapa, é possível apontar erros no auto e até indicar outro condutor que estivesse dirigindo o veículo, evitando a soma de pontos.

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A autoridade tem até 30 dias para analisar essa defesa. Se ela for negada, o motorista pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias. A Jari dispõe de mais um mês para emitir decisão.

CNH suspensa: o que fazer?

A suspensão pode variar conforme a infração e casos de reincidência, chegando a até dois anos.

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Para evitar surpresas, a orientação é acompanhar regularmente a pontuação registrada na CNH, conforme os novos critérios. Os sites dos Detrans permitem essa consulta.

Se a suspensão for confirmada, o caminho para recorrer segue lógica semelhante à das multas: começa na Jari e pode avançar ao Cetran do respectivo estado.