Em 2026, passou a vigorar uma nova regra para o acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o limite para suspensão do documento depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu nos últimos 12 meses. (entenda mais abaixo)
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O limite máximo de pontos na CNH é de 40, mas isso só vale para quem não registrou nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Caso haja ocorrências mais severas nesse período, o teto para que a carteira seja suspensa pode cair para 30 ou até 20 pontos.
Motoristas que exercem atividade remunerada, como os de aplicativo, têm uma regra específica: para eles, o limite permanece em 40 pontos dentro do período de 365 dias, independentemente da natureza das infrações.
Quando atingem 30 pontos, esses condutores profissionais podem optar por um curso de reciclagem, medida que ajuda a evitar a suspensão da habilitação. Essa possibilidade, porém, está restrita ao acúmulo de pontos e não vale para infrações que já determinam suspensão automática.
Para os demais condutores, é fundamental acompanhar a pontuação para não ultrapassar os novos parâmetros. Em caso de dúvida, a recomendação é verificar as informações no aplicativo da CNH ou consultar o Detran do estado.
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Como funciona a renovação automática da CNH?
Entenda como funcionam os novos limites
- Até 40 pontos: permitido ao motorista que não tenha cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse cenário, é possível somar pontos por infrações leves, médias ou graves até alcançar esse teto.
- Até 30 pontos: aplicado quando há uma infração gravíssima no período de 12 meses. Com isso, o limite diminui e a margem de erro fica menor.
- Até 20 pontos: passa a valer se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo.
Os pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração. Depois desse prazo, deixam de ser considerados no cálculo.
Um é um motorista soma 27 pontos por infrações leves e médias ao longo de um ano. Se ele cometer uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Nesse caso, qualquer nova infração pode fazer com que o total ultrapasse o teto, abrindo possibilidade de suspensão.
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Qual a classificação das infrações
Além da pontuação, cada infração gera multa, cujo valor pode ser multiplicado em caso de agravantes e reajustado pelos órgãos responsáveis.
- Leves: como estacionar sobre a calçada, parar no acostamento ou usar a buzina em local proibido. Rendendem 3 pontos e multa de R$ 88,38.
- Médias: incluem dirigir até 20% acima da velocidade permitida, trafegar com velocidade inferior a 50% da máxima da via ou parar sobre a faixa de pedestres. Somam 4 pontos e multa de R$ 130,16.
- Graves: casos como estacionar em ciclofaixa, deixar de usar o cinto de segurança ou exceder a velocidade em mais de 20%. Geram 5 pontos e multa de R$ 195,23.
- Gravíssimas: dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, não prestar socorro após acidente em que esteja envolvido ou estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. Nesses casos, são 7 pontos e multa de R$ 293,47.
No caso de embriaguez ao volante, a multa pode se aproximar de R$ 3 mil se o teor alcoólico for superior a 0,04 mg/L. Essa conduta leva à suspensão imediata da CNH, assim como outras infrações previstas para essa penalidade.
O que é infração autossuspensiva
Quando a infração é gravíssima e autossuspensiva, a suspensão da carteira ocorre independentemente do número de pontos acumulados.
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Exemplos incluem dirigir a mais de 50% acima do limite da via, ameaçar pedestres, intimidar outros veículos, participar de rachas ou realizar manobras perigosas.
Como recorrer a suspensão da CNH?
O condutor pode apresentar recurso contra a autuação. O procedimento varia conforme o órgão responsável pela multa — como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER.
O primeiro passo é a defesa prévia (defesa de autuação), que deve ser apresentada em até 30 dias. Nessa etapa, é possível apontar erros no auto e até indicar outro condutor que estivesse dirigindo o veículo, evitando a soma de pontos.
A autoridade tem até 30 dias para analisar essa defesa. Se ela for negada, o motorista pode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), também no prazo de 30 dias. A Jari dispõe de mais um mês para emitir decisão.
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CNH suspensa: o que fazer?
A suspensão pode variar conforme a infração e casos de reincidência, chegando a até dois anos.
Para evitar surpresas, a orientação é acompanhar regularmente a pontuação registrada na CNH, conforme os novos critérios. Os sites dos Detrans permitem essa consulta.
Se a suspensão for confirmada, o caminho para recorrer segue lógica semelhante à das multas: começa na Jari e pode avançar ao Cetran do respectivo estado.





