Mulher consegue guarda provisória de papagaio ameaçado de extinção na Grande Florianópolis

Decisão da Justiça Federal contrariou Ibama, IMA e o Estado de Santa Catarina

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Papagaio pertence à espécie Amanoza vinacea, ameaçada de extinção (Foto: Instituto Espaço Silvestre/ Divulgação)

Uma moradora de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, conseguiu a guarda provisória de um papagaio ameaçado de extinção. A decisão da Justiça Federal foi proferida nesta quinta-feira (2) e permitiu que a protetora de animais ficasse com o “papagaio de peito-roxo” até o julgamento de mérito da ação.

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O papagaio pertence à espécie Amanoza vinacea, ameaçada de extinção, e tem inclusive identificação com microchip.

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Segundo a mulher, a ave foi abandonada ainda filhote dentro de uma caixa de papelão na frente do seu sítio, que mantém como abrigo para os animais. Ela conta que o papagaio estava “muito debilitado, desnutrido e em precário estado de saúde”. A protetora de animais contou ainda que consultou dois médicos veterinários e foi atestado que a ave tem “crises de convulsões, necessita fazer uso de medicamentos de uso contínuo, inclusive Gardenal”.

A decisão da Justiça Federal contraria o Ibama, o Instituto do Meio Ambiente Estadual (IMA-SC) e o Estado de Santa Catarina. O parecer favorável à protetora de animais é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis – Vara Federal Ambiental.

“O que se verifica, no caso particular, é o perigo de dano quanto ao direito à vida do animal, se levado a outro local”, entendeu a Marjôrie. A liminar determina expedição de termo de guarda provisória.

Na decisão, a juíza explicou que o papagaio precisa de medicação diária e de manejo especial, além de auxílio para se alimentar. Tanto a microchipagem e o exame genéticos foram realizados por uma profissional especialista em animais silvestres.

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Para a juíza, “o animal silvestre objeto do pedido já se encontraria há mais de um ano em convívio doméstico, em local que abriga voluntariamente animais, mostrando-se possível, dadas as particularidades do caso, ser deferida a sua guarda doméstica provisória à autora, também tendo em conta de sua boa fé, a fim de ser prevenir eventual apreensão”. 

Segundo a magistrada, os laudos técnicos mostram que a apreensão da ave poderia levá-la a morte. 

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A decisão cabe recurso.

Em resposta ao Hora, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) afirmou que recebeu a decisão na tarde desta sexta (3), e irá avaliá-la para decidir os próximos passos.

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