Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas pela primeira vez em 2025; veja detalhes

Mulheres poderão escolher entre Exército, Marinha e Aeronáutica; são 1,5 mil vagas

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Alistamento de mulheres nas Forças Armadas

Vagas estão disponíveis em 28 cidades de 13 estados e no Distrito Federal (Foto: Exército brasileiro, Divulgação)

Pela primeira vez, mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas brasileiras, começando com aquelas que completam 18 anos em 2025. O anúncio foi feito nessa quarta-feira (11) pelo Ministério da Defesa. Estarão disponíveis quase 1,5 mil vagas em 28 cidades de 13 estados e no Distrito Federal.

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A Capitão de Mar e Guerra da Marinha, Maria Eliane Rocha, menciona que os espaços já estão preparados para receber as novas militares, embora pequenas adaptações sejam necessárias. Ela também ressalta a importância de combater o assédio moral e sexual no ambiente militar.

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Segundo o Ministério da Defesa, as Forças Armadas contam com 37 mil mulheres, representando 10% do efetivo total, uma média comparável a de vários países. No entanto, o objetivo do ministério é alcançar 20% de mulheres no contingente.

Como se alistar

Para se alistar, a candidata deve residir em uma das cidades participantes do programa e ter nascido em 2007, completando 18 anos em 2025. As opções incluem Exército, Marinha ou Aeronáutica, dependendo das vagas disponíveis e dos requisitos.

O contra-almirante André Gustavo, subchefe de mobilização do Ministério da Defesa, afirmou que esta é uma oportunidade para as mulheres conhecerem a atividade militar. Porém, para seguir carreira, é necessário ser aprovada em um concurso.

O processo de seleção inclui entrevista, exames de saúde e testes físicos, que serão iguais aos dos homens, segundo o Ministério da Defesa.

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As interessadas podem se alistar online entre 1º de janeiro e 30 de junho no site alistamento.eb.mil.br, ou presencialmente em uma Junta de Serviço Militar.

Elas começarão a atuar em 2026, com um grupo iniciando em março e outro em agosto. Após incorporadas, deverão servir por um ano obrigatório, com possibilidade de prorrogação por até oito anos.

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