Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que prevê punições para passageiros indisciplinados, entra em vigor nesta segunda-feira (14). Entre as medidas possíveis estão a suspensão do acesso ao transporte aéreo por até um ano e a aplicação de multas de R$ 17,5 mil.
As regras têm como objetivo resguardar a segurança da aviação, a ordem pública e a dignidade das pessoas e impõe obrigações diretas para passageiros, companhias aéreas e administradoras de aeroportos.
O protocolo determina que a prioridade deve ser o diálogo formal de orientação e esclarecimento sobre normas de segurança aos passageiros. No entanto, diante do agravamento de condutas, as empresas passam a ter respaldo regulatório para adotar contenção física do passageiro, acionar a autoridade policial, realizar a retirada forçada da aeronave e exigir reparação por eventuais danos materiais.
Os comportamentos que podem impedir de viajar
Veja o que muda com as novas regras para passageiros indisciplinados
Cometimento de atos graves
A resolução da Anac enquadra em atos graves, por exemplo, violência física contra funcionários das empresas aéreas ou passageiros, fumar a bordo da aeronave, causar danos intencionais a bens que afetem a operação aérea e agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar membro da tripulação a bordo, afetando a segurança do voo.
Para esses casos, está prevista a retirada do passageiro da aeronave, bem como aplicação de multa pela Anac no valor-base de R$ 17,5 mil por constatação, após apresentação de provas da conduta inadequada e processo administrativo.
Atos gravíssimos
Que geram suspensão de seis meses do direito de voar
- Adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança a bordo
- Violência física contra membro da tripulação
- Atentar contra a dignidade sexual ou cometer assédio contra tripulante ou passageiro
Que geram suspensão de doze meses do direito de voar
- Adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança caso o ato impeça ou dificulte a execução normal do voo
- Violência física contra tripulante caso o ato impeça ou dificulte a execução normal do voo
- Conduzir ou manusear explosivos ou armas a bordo sem autorização legal
- Acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização
- Qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave
Para ambas as situações de suspensão, estão previstas a multa de R$ 17,5 mil e a retirada do passageiro da aeronave.
Garantia de reembolso
A portaria traz o direito assegurado ao passageiro que sofreu a penalidade de suspensão do acesso ao transporte aéreo (banimento de 6 a 12 meses) de reaver o dinheiro de passagens aéreas de voos futuros. O reembolso é integral.
Para que o passageiro suspenso receba o reembolso integral, a passagem precisa ter sido comprada antes de sofrer a suspensão e o voo deve estar agendado para o período vigente da suspensão.
Lista de banidos
A norma exige que as companhias aéreas mantenham um sistema de compartilhamento simultâneo de dados dos passageiros suspensos. Ao ser suspenso por uma companhia, os dados do infrator são compartilhados em tempo real com todas as outras empresas aéreas do país, bloqueando a emissão de bilhetes, check-in e embarque em qualquer voo doméstico.
Multas para companhias aéreas
- Multa de R$ 70.000 para a companhia aérea que deixar de aplicar a suspensão a quem cometer ato gravíssimo.
- Multa de R$ 70.000 por mês caso as empresas falhem em manter o mecanismo de compartilhamento de dados dos banidos.
- Multas de R$ 17.500 a R$ 35.000 por atrasar a comunicação de ocorrências à Anac ou por descumprir prazos de defesa do passageiro






