Agentes em missão poderão viajar armados em aviões? Projeto aprovado na Câmara muda regra

Projeto de lei estende permissão a diversas categorias policiais, exige aval da Polícia Federal e proíbe bebida alcoólica antes e durante o voo

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Câmara dos Deputados avança com projeto que altera as exigências e normas para o transporte de armas por agentes de segurança em voos comerciais (Foto: Freepik)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as exigências para o embarque armado de agentes públicos em aeronaves civis. A proposta estende a permissão a todos os servidores com porte de arma que estejam em serviço, atualizando o Estatuto do Desarmamento e alterando o padrão hoje regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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Tramitação do projeto na Câmara

O Projeto de Lei 1687/26, é um texto substitutivo, assinado pelo deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) do autor deputado Delegado Caveira (PL-PA), que segue agora para análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça (CCJC) em caráter conclusivo.

Quem terá direito ao embarque armado e quais são as exigências?

A proposta abrange profissionais de segurança pública que comprovem a necessidade da arma durante todo o trecho da viagem para missões de escolta, inteligência ou operações de pronto emprego. Os requisitos obrigatórios incluem:

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  • Possuir porte de arma de fogo em razão do cargo;
  • Estar em efetivo exercício das funções no momento da viagem;
  • Apresentar justificativa de serviço para validação da Polícia Federal.

Como é o embarque armado hoje e o que muda a bordo?

Atualmente, a Anac permite o embarque armado apenas em quatro situações restritas, como transporte de autoridades ou custódia de presos. O novo texto uniformiza esse direito para atividades operacionais gerais, mas impõe deveres estritos para o passageiro armado dentro do avião:

  • Arma descarregada: é vedado transportar o equipamento municiado na cabine.
  • Zero álcool: o agente não pode ingerir bebida alcoólica antes ou durante o voo.
  • Coordenação do voo: a autoridade a bordo permanece sob a coordenação do comandante da aeronave.
  • Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

*Com edição de Nicoly Souza