Perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira: veja perguntas e respostas sobre o caso

Decisão do presidente deixou uma série de incertezas jurídicas diante do ineditismo da medida, que costuma ser concedida de forma coletiva

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Deputado Daniel Silveira (Foto: Gabriela Biló, Folhapress)

O indulto individual do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) deixou uma série de incertezas jurídicas diante do ineditismo da medida, que costuma ser concedida de forma coletiva.

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Em tese, o instrumento impede o cumprimento da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por 10 votos a 1 por ataques feitos por Silveira à corte, mas não sua inelegibilidade.

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Bolsonaro assinou o decreto nesta quinta-feira (21), menos de 24 horas após a condenação do deputado bolsonarista, em uma medida que ampliou a tensão entre os Poderes. O presidente mencionou o direito à liberdade de expressão e a defesa do interesse público para justificar a medida.

Nesta sexta-feira (22), o partido Rede Sustentabilidade apresentou ao Supremo uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que pede, de forma liminar (provisória), a suspensão imediata do decreto. Também requer que a corte declare a incompatibilidade do indulto individual a Silveira.

Veja as perguntas e respostas:

O que é o indulto individual?

Chamado de benefício da graça, o indulto individual é o perdão da pena judicial e pode ser concedido apenas pelo presidente da República, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. A Carta diz ainda que ele não se aplica a casos de condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes definidos como hediondos.

Bolsonaro se baseou no Código de Processo Penal, segundo o qual “a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”.

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Qual a diferença do indulto comum?

Em geral, os indultos, previstos tanto na Constituição quanto na legislação penal, são coletivos e beneficiam diversos condenados que cumpram requisitos objetivos, como tempo de prisão.

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Além disso, o benefício costuma ser concedido àqueles que já estejam cumprindo a pena. No caso de Silveira, o indulto foi emitido antes mesmo do trânsito em julgado, ou seja, antes de esgotadas todas as chances de recurso judicial.

O que diz o decreto de indulto a Daniel Silveira?

O decreto assinado por Bolsonaro diz que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de Direito e que a liberdade de expressão é “pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”.

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O texto justifica a concessão da medida como forma de manter o mecanismo de freios e contrapesos entre os três Poderes e zelar pelo interesse público, afirmando que a sociedade encontra-se em “legítima comoção” por causa da condenação do deputado.

Na sequência, o presidente concede a graça a Daniel Silveira, afirma que o benefício independente do trânsito em julgado [da ação] e que abrange “as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.

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Em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (22), Bolsonaro leu o texto do indulto e também citou as motivações que embasaram a concessão do benefício.

– Nós nos fundamentamos em ações, em jurisprudência do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. O decreto é constitucional e será cumprido – afirmou, citando argumentação usada pelo magistrado em 2019 em ação no Supremo.

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O STF já se manifestou sobre indulto?

Sim, mas não em relação a indultos individuais, como no caso de Silveira. Em 2019, ao julgar um indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, o Supremo decidiu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o decreto de indulto da forma como quiser.

Na ocasião, por 7 votos a 4, os ministros julgaram constitucional o decreto que perdoou, entre outros, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena.

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Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Foram vencidos o relator do processo, Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

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Indicado por Temer à corte, Moraes foi o ministro que na ocasião abriu a divergência. Em seu voto, ele disse que não cabe ao Judiciário reescrever um decreto presidencial.

– Se a escolha [do presidente] foi feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, me parece que não se pode adentrar no mérito [dessa escolha]. Não se pode trocar o subjetivismo do chefe do Executivo pelo subjetivismo de um outro Poder – disse.

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O que Bolsonaro já disse sobre o indulto?

Em 2018, após ser eleito, Bolsonaro afirmou que não concederia nenhum indulto ao longo de seu governo.

– Já que indulto é um decreto presidencial, a minha caneta continuará com a mesma quantidade de tinta até o final do mandato – afirmou ele em uma formatura de oficiais da Aeronáutica naquele ano.

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Em uma mensagem nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que havia sido eleito para pegar pesado na questão da violência e da criminalidade. “Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último.”

Quais são as dúvidas jurídicas sobre o indulto individual?

Em condições normais, o indulto alivia a pena imposta ao réu, mas não seus efeitos secundários. É o que estabelece a súmula 631 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual um decreto como o assinado por Bolsonaro extingue apenas os efeitos primários da condenação, ou seja, a prisão em regime fechado.

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Os chamados efeitos secundários, porém, continuam de pé quando se considera o indulto normal. Por exemplo, em caso de cometimento de novo crime, fica configurada a reincidência. O réu também continua obrigado a reparar danos e perde bens de natureza ilícita.

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A inelegibilidade também entra na lista das consequências que continuam aplicáveis mesmo após o indulto normal. No caso de Silveira, como a graça constitucional foi concedida antes mesmo do trânsito em julgado, pode-se argumentar que o deputado nem chegou a ser condenado. Sendo assim, em tese, ele nem poderia sofrer os efeitos secundários da condenação.

Eliana Neme, professora da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, afirma que, se o decreto suspende todos os efeitos da decisão, ele também valeria para a inelegibilidade. Porém, o benefício não atinge uma eventual decisão da Câmara sobre a perda do mandato.

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Para ministros das cortes superiores e juristas ouvidos pela Folha, o indulto à Silveira não anula a perda de mandato imposta ao parlamentar pelo STF e a inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa prevê a perda de direitos políticos de condenados por decisão colegiada.

Como o STF reagiu ao indulto a Daniel Silveira?

Ministros do STF classificaram nos bastidores como “surreal” o indulto concedido a Silveira, como informou o Painel. Os magistrados disseram à coluna que nunca o instrumento foi usado para esse fim e que, até hoje, o que havia eram indultos natalinos, beneficiando um conjunto de pessoas ou um segmento.

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Integrantes da corte preveem que haverá questionamentos judiciais ao decreto de Bolsonaro, o que aumenta o potencial de conflito entre Executivo e Judiciário.

Ao Painel Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que o decreto “padece de inconstitucionalidade autoevidente” e que “indulto não é cheque em branco”.

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Sobre a possibilidade de que o decreto de Bolsonaro dê a Silveira o direito de disputar as eleições em outubro, leitura que tem sido disseminada por apoiadores do presidente, Ayres Britto é categórico na negativa.

– Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal – conclui.

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O que pode acontecer com o decreto e com Bolsonaro?

O professor doutor em direito Fernando Fernandes, da Universidade Federal Fluminense, afirma que o Supremo poderá apreciar um desvio de finalidade no ato do presidente da República. Ele diz ver afronta à corte e à separação de Poderes.

– O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente após a uma decisão da corte, que sequer foi publicada – disse.

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– A motivação é desconstituir, pelo Executivo, a decisão recém-tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos Poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata.

O professor em direito constitucional Pedro Serrano destaca que Bolsonaro fundamentou sua decisão pela graça a Silveira em interpretação do direito à liberdade de expressão oposta à do STF.

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– Ao fazer isso, [o presidente] ingressa no papel de guardião da Constituição, de seu intérprete final. O único exemplo histórico que temos do Chefe do Executivo como guardião da Constituição foi no nazismo. É totalmente inconstitucional o decreto não apenas por razoes formais – disse Serrano.

O coordenador do grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, diz que o perdão de pena a Silveira viola a Constituição ao ferir o princípio de independência entre Poderes. Viola, ainda, a lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, que versa sobre crimes contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário, o que pode resultar em um novo pedido de impedimento contra o mandatário.

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– Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças – diz a lei.

Por que Daniel Silveira foi condenado?

Em fevereiro de 2021, o deputado federal Daniel Silveira publicou um vídeo com ataques a Edson Fachin e outros integrantes da corte, em que sugere agredi-los e defende a destituição, após o magistrado criticar uma declaração do ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas sobre um post feito às vésperas do julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018.

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– Por várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei – afirma o parlamentar no vídeo.

– Suprema Corte é o cacete. Na minha opinião vocês [ministros do STF] já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitável, intolerável, Fachin – afirma.

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O vídeo acabou fazendo com que o ministro Alexandre de Moraes decretasse a prisão dele no ano passado. O deputado foi detido em flagrante.

Como votaram os ministros do STF?

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por 10 votos a 1. Os ministros afirmaram que a análise do processo vai além da situação concreta do deputado e que se trata, na verdade, de defender a democracia e as instituições.

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Os ministros também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques, nomeado por Bolsonaro, divergiu e defendeu a absolvição do parlamentar.

Também indicado pelo presidente, o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo.

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Criticado por antigos aliados, Mendonça reagiu e disse que fez o correto como cristão e jurista. A pena só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar. A defesa de Silveira afirmou que ele foi vítima de um julgamento político.

Qual foi a reação da Câmara?

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso no STF para que fique definido que é do Congresso a última palavra sobre a cassação de um mandato parlamentar.

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O agravo foi apresentado dentro de uma ação de 2018 impetrada por Rodrigo Maia (PSDB-RJ), então presidente da Câmara. Na época, o STF condenou o ex-deputado Paulo Feijó (PP-RJ) e determinou a perda do cargo no Congresso, com a devida comunicação da decisão à Casa Legislativa para fins de mera declaração.

O presidente da Câmara argumenta que as decisões envolvendo Daniel Silveira serão apreciadas no formato de projeto de resolução, que permite ao plenário alterar a pena recomendada pelo Conselho de Ética – e não só arquivar ou referendar. Foi o entendimento adotado no caso da ex-deputada Flordelis e que dificulta ainda mais a cassação do mandato de parlamentares no futuro.​