Prefeitura decreta novos horários para bares do Centro Leste de Florianópolis

Decisão revoga decreto publicado em 1º de abril e estipula novas regras

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Decisão já está em vigor (Foto: Lucas Amorelli, DC)

A prefeitura de Florianópolis ampliou o horário de funcionamento de bares do Centro Leste, uma das áreas mais badaladas da cidade. Apelidado de Pacto de Convivência Centro Leste, o decreto 26.609 foi publicado no Diário Oficial do Município, na última terça (18).

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O novo decreto revoga a decisão de 1º de abril, que reduziu o horário dos estabelecimentos, e estipula novas regras. A principal mudança é que, agora, os bares podem ter som interno até as 2h, de quintas a sábados, em feriados e vésperas de feriados. Antes, era até a meia-noite.

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Às quintas-feiras, os estabelecimentos que antes tinham o funcionamento limitado até a meia-noite, poderão estender até as 2h. Já aos domingos, o som externo volta a ser permitido desde a hora de abertura, às 10h, e não a partir das 15h, como era antes.

FOTOS: Qual é a área do Centro de Florianópolis que passa a ter novo horário e regras

O intuito do decreto é “garantir o sossego público e a convivência harmônica no ambiente urbano, fomentar negócios e promover a cultura na área a que se aplica”, de acordo com o texto.

Veja os novos horários

DIA DA SEMANAABERTURASOM EXTERNOSOM INTERNOFECHAMENTO
Domingos10hAté as 22hAté meia-noiteMeia-noite
Segundas a quartas7hAté as 22hAté meia-noiteMeia-noite
Quintas a sábados7hAté as 22h2h2h
Véspera de feriados e feriados7hAté as 22h2h2h
Fonte: Diário Oficial

Confira fotos do Centro Leste


Quais estabelecimentos se enquadram

Segundo o texto assinado pelo prefeito Topazio Neto (PSD), se encaixam dentro do regramento: “bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas, mercados, conveniências e similares, os estabelecimentos comerciais que, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a este tipo de atividade, vendam bebidas alcoólicas ou não, para consumo local ou não, ou ainda para serviços de entrega”. Nestes casos, é necessário ter o horário ampliado e estabelecido no alvará.

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O decreto não inclui boates com ” controle de acesso, segurança privada e tratamento acústico” e que demonstrem “ausência de impacto externo na mobilidade e sossego público do entorno no exercício de suas atividades”. Ambulantes estão totalmente vedados na área do Centro Leste, mantendo a decisão de 1º de abril.

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