Produtora de Taylor Swift irá indenizar fã de SC em mais de R$ 5 mil por show cancelado no RJ

Mulher tinha comprado ingresso para o show do dia 18 de novembro de 2023, que foi adiado devido à onda de calor extrema que afetava o Rio de Janeiro

Compartilhe:

Empresa recorreu, mas TJSC manteve decisão (Foto: Redes sociais, Reprodução)

A empresa de entretenimento responsável pela turnê “The Eras Tour”, da cantora Taylor Swift no Brasil, terá que indenizar uma fã de Santa Catarina em mais de R$ 5 mil por danos materiais e morais. A mulher foi para o Rio de Janeiro para assistir ao show que a cantora faria no dia 18 de novembro de 2023, mas ele foi adiado 30 minutos antes do início da apresentação devido a uma onda de calor extremo que atingia a cidade carioca. No show do dia anterior, uma fã havia morrido por exaustão térmica causada pelo calor.

Continua após a publicidade

Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), responsável pela condenação, considerou que “a empresa falhou no dever de comunicação com o público, ao anunciar a decisão apenas 30 minutos antes do início da apresentação. Nesse momento, o local já estava lotado, com portões abertos há mais de uma hora“.

Continua após a publicidade

A sentença da Comarca da Capital, Florianópolis, determinou o pagamento de R$ 17,50 por danos materiais, referentes às despesas de transporte até o local do evento, e de R$ 5 mil por danos morais.

Relembre a passagem de Taylor Swift pelo Brasil

A empresa recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço, “tampouco responsabilidade por despesas distintas do ingresso ou por dano moral indenizável“. Ainda assim, os magistrados mantiveram a decisão inicial.

O juiz responsável pela sentença destacou, ainda, que a conduta da empresa de entretenimento expôs os consumidores a riscos desnecessários em um cenário de calor extremo, agravado pela morte de uma fã, Ana Clara Benevides, no show do dia anterior.

O órgão público destacou, ainda, que a “falha na prestação do serviço foi além de um mero aborrecimento, causando prejuízos significativos aos consumidores“.

Continua após a publicidade

*Sob supervisão de Andréa da Luz

Leia também

Arte da projeção em homenagem à Taylor Swift no Cristo Redentor foi feita por um catarinense

Continua após a publicidade

Professora interrompe aula na UFSC e empresta cartão para aluno ir a show de Taylor Swift