Quais as novas regras para tirar a CNH e como garantir a renovação automática

Com as mudanças, a versão física da CNH passa a ser opcional

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CNH

A resolução com novas regras foi publicada nesta terça-feira (9) (Foto: Divulgação)

O presidente Lula (PT) e o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), anunciaram na terça-feira (9) um pacote de mudanças para tornar a emissão e a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais modernas e simples.

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Entre as mudanças, está a gratuidade para emitir a CNH, mas o benefício é válido apenas para quem optar apenas pela versão digital do documento.

Com a mudança, a versão física passa a ser opcional, e o valor de emissão do documento permanece inalterado. Cada Detran define sua própria taxa de emissão da CNH.

Quando as novas regras passam a valer?

A resolução com novas regras foi publicada nesta terça-feira (9) no DOU (Diário Oficial da União), com validade imediata.

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A resolução aprovada semana passada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foi comemorada pelo governo como uma resposta direta ao cenário atual, onde cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem o documento oficial, muitas vezes devido aos altos custos e à burocracia do processo.

Como funcionam as novas regras

1. Curso teórico poderá ser feito fora do CFC

A principal mudança é a permissão para que o curso teórico seja realizado em instituições de ensino regulares, desde que homologadas pelo órgão de trânsito.

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O candidato também poderá estudar em formato EAD mais amplo e flexível, não restrito às plataformas atuais.

Na regra antiga, essa etapa só podia ocorrer dentro dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O Ministério dos Transportes anuncia um curso online e gratuito.

2. Ordem das etapas será reorganizada

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O candidato poderá iniciar o curso teórico antes de abrir o RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o que reduz deslocamentos e simplifica o início do processo.

Pela norma vigente, o registro no Detran (Departamento de Trânsito) ocorre antes de qualquer aula, teórica ou prática.

Após o curso, o candidato segue para avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, prova teórica, aulas práticas e exame de direção.

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3. Instrutores autônomos passam a ser permitidos

A nova resolução autoriza a atuação de instrutores profissionais de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas.

Eles deverão ser credenciados na Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas terão liberdade para oferecer o serviço diretamente ao candidato ou através de plataformas.

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Até agora, todo instrutor precisava estar ligado a um CFC.

4. Aulas práticas sem exigência de veículo com duplo comando

Um ponto sensível é a retirada da obrigatoriedade do veículo com duplo comando nos treinos práticos. A norma abre espaço para o uso de carros particulares, desde que atendam aos critérios de sinalização previstos no Código de Trânsito.

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Atualmente, apenas veículos de autoescolas, equipados com segundo pedal, podem ser usados no ensino de direção. Além disso, em vez de 20 horas, o aluno precisa cumprir somente 2h mínimas obrigatórias.

5. Provas teórica e prática permanecem obrigatórias

A avaliação continua sendo a etapa decisiva. A mudança reforça que a aprovação nos exames é o critério central, seguindo o Manual Brasileiro de Exame de Direção, sem alteração estrutural.

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A flexibilização do ensino não reduz o rigor na hora da prova. O conteúdo didático-pedagógico cobrado  será definido posteriormente pelo Contran.

6. Processo mais flexível

O candidato ganha autonomia, mas também assume mais decisões: escolher instrutor, definir veículo de treino e organizar sua rotina de estudos.

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O Detran seguirá responsável por exames e fiscalização, porém o acompanhamento direto das aulas deixará de ser tão centralizado e ordenado quanto é na regra atual com as autoescolas obrigatórias.

7. Encerramento do processo terá novos critérios

Antes havia um prazo de 12 meses para conclusão do processo. Agora, acaba somente com a expedição da CNH ou da Permissão para Dirigir. O processo também poderá ser encerrado por desistência do candidato ou inaptidão permanente.

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Como garantir a renovação automática da CNH?

Além da CNH digital grátis, o ministro dos Transportes também anunciou uma nova regra para a CNH: a renovação poderá ser automática e gratuita para quem for considerado um “bom condutor”.

Segundo o ministro, para ser classificado como bom condutor, o motorista deve:

  • Não ter pontos registrados na CNH;
  • Não possuir infrações de trânsito anotadas no documento.

É importante lembrar que não são todos que podem tirar proveito da renovação automática. Segundo a medida provisória, o benefício não pode ser utilizado por:

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  • Condutores com 70 anos ou mais;
  • Motoristas a partir de 50 anos receberão o benefício uma única vez;
  • A renovação automática não vale para motoristas que têm a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que exigem acompanhamento de saúde.

A renovação da CNH requer algumas etapas e o pagamento de taxas que variam de acordo com o Detran de cada estado, a idade do motorista e a categoria do documento. A renovação pode ser realizada até 30 dias após o vencimento da carteira.

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*Sob supervisão de Pablo Brito