Resort em SC vai pagar R$ 250 mil a família de idoso esmagado por van de hóspedes

Vítima sofreu acidente na frente de familiares em hotel no Vale do Itajaí

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Decisão partiu de comarca em Joaçaba (Foto: TJSC/Divulgação)

Um resort no Vale do Itajaí terá que indenizar em R$ 250 mil a família de um idoso de 66 anos que morreu esmagado contra um coqueiro ao ser atropelado por uma van de hóspedes do local. Além do valor a título de danos morais, o hotel terá que pagar pensão vitalícia para a viúva da vítima, que presenciou o acidente junto da sogra, de uma filha e de um neto do casal. Cabe recurso da decisão.

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A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), segundo o qual o homem foi atropelado logo após descer da van, oferecida pelo resort para transporte interno dos hóspedes. Ao passar pela frente do veículo, que deveria permanecer parado para desembarque naquele momento, a vítima foi atingida por ele já desgovernado.

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O idoso chegou a receber primeiros socorros dos funcionários do resort e também foi conduzido para um hospital na região, mas não resistiu aos ferimentos.

A Justiça ouviu no caso um outro hóspede que entrou na van e tirou ela para longe da vítima. Ele relatou que, ao estacionar o veículo, percebeu que freio de mão estava solto, sem saber dizer se o dispositivo estava acionado antes disso.

O hotel alegou, à Justiça, que a culpa pelo ocorrido seria da vítima por transitar em local perigoso e em frente a um veículo de médio porte estacionado no topo de um declive na ocasião do acidente. O resort também atribuiu parte da responsabilidade à família, que teria tido falta de vigilância com o idoso — ele não tinha, no entanto, restrições de locomoção ou alguma deficiência.

A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, recusou, no entanto, os argumentos e ressaltou que o atropelamento resultou de falhas no serviço.

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“O local de desembarque era de livre circulação de pessoas, não havendo nenhuma delimitação que separasse a passagem dos automóveis da travessia dos pedestres”, pontua a decisão.

“Embora não se possa determinar as condições do freio estacionário na ocasião do infortúnio, certo é que houve defeito no serviço prestado pela ré, na medida em que não forneceu a segurança necessária, causando acidente de consumo consistente no óbito, resultado que sem dúvida não se esperava”, completa.

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