Servidor é condenado por usar ônibus escolar para transportar caminhoneiros grevistas em SC

Homem foi penalizado com multa por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos

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Prefeitura dispõe de veículos destinados exclusivamente para transporte escolar (Foto: Prefeitura de Imbituba, Divulgação)

Um servidor de Imbituba, no Litoral Sul de Santa Catarina, foi condenado por usar um ônibus escolar municipal para transportar manifestantes da greve dos caminhoneiros, ocorrida entre maio e junho de 2018. Ele foi penalizado a pagar multa por enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos.

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A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Imbituba. Segundo a denúncia, o servidor era gerente de transporte na Secretaria de Educação, exercia a função de motorista do município e teria transportado grevistas do local da manifestação durante dois dias, para que eles comessem e tomassem banho.

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Em depoimento, o homem admitiu a prática, justificando que tinha uma “proximidade pessoal com o ato” e que sua ideia era “prestar auxílio” aos manifestantes. Ele alega que pediu autorização ao secretário de Educação do município da época, mas nenhuma prova corroborou a afirmação.

A decisão do juiz João Bastos Nazareno dos Anjos pontua que o réu, “na condição de motorista do automotor e com a incumbência de zelar por sua guarda e bom uso, tinha ciência da finalidade precípua do bem, assim como da ilicitude de sua utilização para fim diverso, mormente aquele alheio ao interesse público”.

A sentença destaca também que o uso privado de bens públicos é conduta censurável e digna de repreensão, principalmente porque proporciona imerecido ganho particular em detrimento da coletividade.

O servidor foi condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao seu patrimônio, representados pelo custo do óleo diesel gasto quando do uso irregular do bem público, com base no preço praticado à época do fato, e multa civil equivalente ao proveito ilícito auferido, em favor do município de Imbituba. Aos valores, cuja especificação deverá ocorrer em liquidação de sentença, serão acrescidos juros e correção monetária.

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