STF vê retrocesso e forma maioria para derrubar decreto de Bolsonaro sobre fundo ambiental

Foram contabilizados até o momento nove votos a um contra o ato que excluiu a participação civil do conselho

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Debate faz parte da chamada "pauta verde" (Foto: Evaristo Sa/ AFP)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (27) para derrubar uma alteração feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente).

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Foram contabilizados até o momento nove votos a um contra o ato que excluiu a participação civil do conselho, firmando entendimento de que a mudança patrocinada pelo Palácio do Planalto representou retrocesso na área ambiental. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (28), com o voto do presidente do tribunal, Luiz Fux.

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Outros dois decretos estão análise dos integrantes da corte, um que revogou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal e um outro que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

O debate faz parte da chamada “pauta verde”, vista como reação do Supremo ao que é considerado um desmonte de políticas públicas sob Bolsonaro, em especial as relacionadas à Amazônia.

A ação contra os três decretos presidenciais foi proposta pela Rede Sustentabilidade. No primeiro caso, o pedido mirou um decreto editado em 2020 por Bolsonaro e de Ricardo Salles, então ministro do Meio Ambiente, que excluiu a sociedade civil do conselho.

Após a edição do ato impugnado, o conselho passou a ser formado apenas por integrantes de órgãos do governo federal, como os ministérios do Meio Ambiente, Casa Civil e Economia.

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De acordo com a Rede, “o caráter democrático participativo do Conselho Deliberativo do FNMA foi completamente extinto, sendo que o órgão está sob risco de perder sua razão de ser”.

O partido disse que, em política ambiental, a Constituição prega a necessidade de participação direta do povo, como instrumento de realização do princípio da igualdade substancial.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, se opôs à ação. Em sua manifestação, fez críticas a organizações não governamentais que atuam na Amazônia.

— Há cinco anos, num levantamento feito pela imprensa e por órgãos oficiais, havia neste país 3.300 ONGs, 3.000 na Amazônia, 300 no resto do Brasil. Este fato nos impõe uma certa cautela para que os interesses nacionais, para que a soberania popular seja, numa democracia substantiva que tanto desejamos, preservada, garantida e defendida por toda a sociedade pelo estado através das suas instituições — disse.

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Relatora da ação, Cármen Lúcia afirmou em seu voto que a eliminação da sociedade civil evidencia “uma centralização que seria antidemocrática”, o que ofenderia o princípio da participação popular.

— A participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi encarecida tanto pela Constituição quanto pela legislação e por documentos internacionais — afirmou.

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Com relação ao FNMA, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a colega, formando maioria.

Kassio Nunes Marques, por sua vez, discordou e criticou o voto de Cármen. Segundo ele, outros presidentes também fizeram alterações em conselhos e impedir a exclusão da sociedade civil de um deles é uma forma de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular.

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— Repristinar um decreto que, por opção política do passado, previa a participação popular em um conselho é, na prática, impor essa participação direta como instrumento mínimo de democracia direta sem que haja essa exigência constitucional — afirmou.

Cármen rebateu Kassio. Disse que seu voto não dizia que o presidente da República fica proibido de alterar conselhos, desde que não exclua representante da sociedade civil.

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Essa é a terceira de sete ações da chamada “pauta verde” que começou a ser julgada pelo STF nas últimas semanas. Foi também, de forma simultânea, iniciada a análise de dois processos que questionavam supostas omissões de Bolsonaro sobre o desmatamento na Amazônia.

Após um longo voto da relatora, que tomou quase duas sessões do STF, Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e interrompeu o julgamento dessas ações.

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A ministra votou para determinar ao governo a apresentação, em 60 dias, de um plano de execução “efetiva e satisfatória” para a redução do desmatamento e o resguardo do direito dos indígenas que vivem na região.

Mendonça, por sua vez, afirmou que é relator de outras ações que também falam sobre prejuízo à Constituição em ações na Amazônia e no Pantanal.

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A ação sobre a Amazônia, no caso dele, também inclui os estados, além da União, e o ministro diz que quer analisar a situação em conjunto. 

— Nós precisamos, para ter uma resposta, a meu ver, adequada para essa questão, tratar também da responsabilidade dos estados — afirmou.

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