Três feriados nacionais em novembro cria oportunidades de folgas prolongadas; veja as datas

Mês já começa com feriado do Dia dos Finados, em 2 de novembro

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mês já começa com feriado do Dia dos Finados, em 2 de novembro (Foto: Banco de imagens)

O mês de novembro terá três feriados nacionais, com folgas obrigatórias, mas nem todas significam mais um dia extra de descanso em 2026.

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O mês já começa com feriado do Dia dos Finados, em 2 de novembro. A data cai em uma segunda-feira, sendo uma ótima oportunidade de um fim de semana prolongado, já que o descanso pode se estender de 31 de outubro (sexta-feira) a 2 de novembro. 

Outro feriado que poderá ter descanso prolongado para quem não trabalha em finais de semanas e feriados será o feriado da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, em uma sexta-feira (20).

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O mês conta ainda com o feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro. Como a data cai em um domingo neste ano, a folga na segunda-feira não é garantida.

Veja quais os próximos feriados em SC

  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados;
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal.

Próximos feriados municipais em SC

Outubro

  • 28 de outubro — Itaiópolis: Dia do Município
  • 31 de outubro — Maravilha, Modelo, Palmitos e Pomerode: Dia da Reforma Luterana

Novembro

  • 4 de novembro — São Carlos: Dia do Padroeiro
  • 22 de novembro — Santa Cecília: Dia da Padroeira
  • 27 de novembro — Itaiópolis: Dia da Padroeira

Dezembro

  • 4 de dezembro — Criciúma: Dia da Padroeira dos Mineiros
  • 6 de dezembro — Ponte Serrada: Imaculada Conceição
  • 8 de dezembro — Campo Erê: Dia de Nossa Senhora da Conceição; Curitibanos: Dia da Padroeira; Imbituba: Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição; Itapema: Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição; Urussanga: Dia da Padroeira
  • 26 de dezembro — Içara: Dia do Município
  • 30 de dezembro — Modelo e Pinhalzinho: Dia do Município
  • 31 de dezembro — Fraiburgo: Dia do Município

Como funciona o expediente para quem trabalha nos feriados?

O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe a prestação de serviços profissionais em feriados nacionais, prevê exceções para as chamadas atividades essenciais. Estão entre elas os setores de:

  • indústria;
  • comércio;
  • transporte;
  • comunicação;
  • segurança.

Já a Lei nº 7.783, de 1989, define como serviços essenciais aqueles cuja continuidade é necessária para assegurar a sobrevivência da população, a proteção da saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da sociedade. Por esse motivo, essas atividades podem continuar funcionando mesmo em situações de crise, calamidade pública ou greve.

As regras trabalhistas da CLT indicam que trabalhadores escalados para atuar nessas datas podem ter direito à remuneração em dobro ou à concessão de folga compensatória.