Vigência da LGPD e a insegurança jurídica

A medida provisória entrou em vigor em abril, devendo ser convertida em lei por votação do Congresso Nacional, caso contrário deixará de existir

Compartilhe:

(Foto: Divulgação)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018, depois de 8 anos de uma tramitação legislativa vagarosa. Naquele ano, o projeto de lei ganhou força e celeridade após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados na Europa (GDPR) e o escândalo envolvendo o Facebook, a Cambridge Analytica e a eleição nos Estados Unidos.

Continua após a publicidade

De um lado, a LGPD inaugurou importantes direitos e princípios dos titulares, outorgando a estes autodeterminação informativa e maior autonomia sobre os seus dados pessoais. De outro, empresas de todo o país iniciaram e/ou aceleraram o processo em busca da tão sonhada conformidade com a nova legislação.

Naquele momento, em agosto de 2018, a vacatio legis (prazo legal a que a lei aguarda até sua entrada em vigor) era de 2 anos, estando previsto o início da vigência para agosto de 2020. Sua vigência foi postergada em seguida através da Medida Provisória 696/2019 – convertida na Lei 13.853/2019 – para o mesmo agosto de 2020. Até aí tudo bem!

Continua após a publicidade

Em decorrência da pandemia causada pelo COVID 19 foi proposto pelo Senador Antonio Anastasia (PSD/MG) o PL 1.179/2020, que prevê um regime jurídico emergencial. Na primeira votação os Senadores decidiram pelo adiamento da vigência da LGPD para janeiro de 2021, enquanto que as multas e sanções previstas na lei seriam postergadas para agosto de 2021.

:: Acesse o Tech SC e fique por dentro do universo da tecnologia em Santa Catarina

Todavia, antes que esse Projeto de Lei fosse concluído e sancionado, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 959/2020 que, entre outros assuntos emergenciais, determinou o adiamento da vigência da LGPD para maio de 2021. A medida provisória entrou em vigor em 29/04/2020, data da sua publicação, devendo ser convertida em lei por votação do Congresso Nacional até 27/08/2020 para que se mantenha em vigor, caso contrário deixará de existir.

Contudo, com o prosseguimento do trâmite do PL 1.179/2020, após a votação na Câmara dos Deputados, o projeto retornou ao Senado que, em nova votação, suprimiu o dispositivo que tratava da prorrogação vigência da Lei, mantendo apenas a prorrogação das sanções definidas na lei para agosto de 2021.

A Medida Provisória – que adiou para maio de 2021 – precisa ser convertida em Lei (por votação do Congresso Nacional) para manter seus efeitos, caso contrário irá caducar no prazo de 120 contados da sua publicação.

Continua após a publicidade

Os dois possíveis cenários até aqui são: sem a MP convertida em lei a LGPD entraria em vigor em 16 de agosto de 2020 (vigência que era prevista antes do início da pandemia) ou, com a conversão em lei da MP, a LGPD entraria em vigor em 3 de maio de 2021.

Não se pode deixar de pontuar que em razão da crise econômica decorrente da pandemia, muitas empresas suspenderam ou até mesmo postergaram as medidas de adequação e conformidade com a LGPD. A indefinição sobre uma data de vigência resulta na indefinição quanto às prioridades do processo de adequação.

Continua após a publicidade

Outro ponto de extrema insegurança que vem causando preocupação entre os especialistas da área de proteção de dados é a inércia do poder executivo na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a LGPD, a Autoridade será responsável, entre outras funções, por fiscalizar a aplicação da lei.

Durante o combate à pandemia muitas iniciativas tecnológicas foram apoiadas no tratamento massivo – e até mesmo indiscriminado – de dados pessoais. Sem a vigência da LGPD e tampouco a fiscalização feita pela ANPD não é difícil de imaginar que algumas garantias como os princípios constitucionais da privacidade e da intimidade possam estar sendo violados.

Continua após a publicidade

Os fundamentos que motivaram a aprovação da LGPD e todas as garantias individuais ali previstas não podem ser desconsiderados ou esquecidos mesmo diante da crise atual.

Embora os desafios econômicos sejam inquestionáveis, a atuação da ANPD pode ser a balizadora do debate no Brasil, seja posicionando-se sobre a vigência da lei ou para garantir a preservação dos direitos individuais de todos os cidadãos.