13º salário mais cedo: quando cai a primeira parcela do pagamento e qual é o prazo para receber em 2026

Prazo limite para o pagamento da primeira parcela do 13° salário chega no próximo mês

Compartilhe:
Primeira parcela do 13° salário é livre de descontos (Foto: Banco de Imagens)

Primeira parcela do 13° salário é livre de descontos (Foto: Banco de Imagens)

A data limite para o pagamento do 13° salário em 2026 para quem trabalha com carteira assinada se aproxima com a chegada de outubro. Neste ano, a segunda parcela do 13° chega mais cedo para os trabalhadores, com base no prazo legal. No entanto, antes da segunda parte do pagamento, é necessário que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de novembro.

Continua após a publicidade

A data limite para pagamento da primeira parcela do 13° terceiro cai em uma segunda-feira, o que significa que não será necessário adiantar o pagamento. O valor dessa fatia do décimo terceiro representa a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O pagamento da primeira parcela pode ser feito desde o dia 1° de fevereiro pelos empregadores, com adiantamento se necessário ou a pedido do funcionário.

Continua após a publicidade

Segunda parcela adiantada

O pagamento da segunda parcela não pode ultrapassar o prazo legal, o que faz com que ele não possa ser feito no dia 21 de dezembro, um dia após domingo. Por isso, ele será adiantado em dois dias.

Na segunda parcela, entram os cálculos de descontos como INSS e o Imposto de Renda. Quem recebeu adiantamento durante as férias também não terá uma nova parcela em novembro.

Datas de pagamento do 13° salário em 2026

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

Como o 13° salário é calculado em 2026?

Segundo informações do g1, o cálculo que a lei estipula é 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado. De modo que a forma correta de fazer é dividir seu salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses que trabalhou no ano. Depois disso, ainda será calculado o desconto dos tributos.

Quando se tem direito ao 13º salário?

De acordo a Lei 4090/1962, tem direito ao décimo terceiro salário o trabalhador que tiver mais de 15 dias trabalhados em um ano e que não for demitido por justa causa. A partir daí, esse valor deve ser depositado, pelo menos, na 1ª parcela, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro.