Aposentados e pensionistas que votarem nas Eleições 2026 ficam livres da prova de vida do INSS; entenda

Votação do primeiro turno ocorre neste domingo (4) e permite uso da informações no processo de prova de vida; medida beneficiou 5 milhões de pessoas no último pleito

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Votação nas Eleições 2026 vale como prova de vida do INSS (Foto Paulo Pinto, Agencia Brasil)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar o registro de votação nas Eleições 2026 como prova de vida. A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno ocorre neste domingo (4).

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Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários. Desta forma, o registro será usado sem a necessidade do beneficiário precisar se deslocar até uma agência bancária ou do instituto.

FOTOS: Quem for votar nas eleições não precisa ir ao banco para fazer a prova de vida do INSS

A participação do eleitor no pleito garante a validação do registro do beneficiário junto à instituição previdenciária sem necessidade de deslocamento presencial (Foto: Fernando Frazão, Agência Brasil)
Com o cruzamento inteligente de informações, deslocamentos presenciais anuais deixam de ser obrigatórios para a maioria dos segurados (Foto: Divulgação, Polícia Penal-RS)
Avanço da biometria e de sistemas integrados simplifica a rotina de quem depende dos repasses mensais do governo federal (Foto: Banco de Imagens)
Quem participa da votação oficial ganha automaticamente o registro de permanência ativa perante o governo (Foto: Reprodução, INSS)
Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
A nova facilidade tecnológica evita filas e burocracias para cerca de 40 milhões de cidadãos atendidos pela autarquia (Foto: Foto: Bruno Peres, Agência Brasil)
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A modernização dos cadastros federais transforma atos cotidianos em ferramentas de desburocratização para a sociedade (Foto: José Cruz, Agência Brasil)
(Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC)
O reconhecimento automático de cidadania por meio da tecnologia eleitoral reduz a dependência de atendimentos presenciais nas agências (Foto: Tiago Ghizoni, Arquivo NSC)

Votação é válida como prova de vida do INSS

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024.

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Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas. O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício.

O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

O procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Veja o que pode ser usado como prova de vida

  • Votação nas eleições oficiais;
  • Aplicação de vacinas nos postos de saúde;
  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro de autenticação;
  • Contratação de empréstimos consignados validados por biometria;
  • Atualizações cadastrais realizadas no CadÚnico;
  • Recebimento de benefícios por meio de reconhecimento biométrico;
  • Realização de atendimentos presenciais em agências do INSS, postos de perícia médica, unidades do SUS ou redes conveniadas;
  • Cadastros ou recadastros efetuados em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou checagem biométrica;
  • Envio da declaração anual do Imposto de Renda.