Três plataformas de apostas esportivas voltaram a funcionar no Brasil nesta quinta-feira (5), graças a uma decisão proferida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A magistrada concedeu uma liminar favorável à empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas bets Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Na prática, a medida suspendeu os efeitos da medida provisória emitida pelo governo federal em setembro, que determinou o encerramento das operações de bets no país. Assim, a decisão permite que as três plataformas retomem as atividades enquanto o processo não tiver um julgamento definitivo. A autorização, no entanto, não se estende a outras empresas do setor de apostas esportivas.
Em sua decisão, Pileggi questionou a extinção antecipada das licenças concedidas pelo governo às casas de apostas. Para a desembargadora, interromper as atividades de empresas que pagaram pela autorização federal, sem prever ressarcimento ou indenização, representa um “verdadeiro confisco”.
Nos autos do processo, a CDA Gaming argumentou que desembolsou R$ 30 milhões para obter a licença de funcionamento das três marcas, com validade até 31 de dezembro de 2029. A empresa alegou que a medida provisória alterou as condições estabelecidas pelo próprio governo e provocou prejuízos à operação.
Na avaliação da magistrada, a interrupção das atividades sem compensação financeira viola princípios como segurança jurídica, proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé. Ela também mencionou a necessidade de preservar a confiança de empresas que receberam autorização do poder público para explorar a atividade.
Pedido havia sido negado na primeira instância
Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido, porém, foi negado. Na ocasião, o entendimento da Justiça foi de que o interesse público relacionado à proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer sobre os argumentos apresentados pela empresa.
Depois da negativa, a companhia recorreu da decisão e o caso foi analisado pela desembargadora Adriana Pileggi, que concedeu a autorização provisória para a retomada das operações. A determinação também prevê o restabelecimento dos domínios eletrônicos das plataformas e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades.
Entenda a proibição das bets no Brasil
A medida provisória que determinou o encerramento das operações de apostas foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro. A iniciativa estabeleceu a extinção antecipada das autorizações concedidas às empresas do setor, mas, por se tratar de uma MP, ela precisa ser aprovada pelo Congresso.
Na época, o governo federal justificou a medida pela necessidade de proteger os consumidores, especialmente crianças e adolescentes, além de combater problemas relacionados ao endividamento e à saúde financeira das famílias.
