A concessão do auxílio-acidente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abrange transtornos psíquicos e emocionais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando não há sequela física visível. O benefício indenizatório do Ministério da Previdência Social é garantido ao segurado que retoma as atividades com redução parcial e permanente da capacidade laboral, sem exigir incapacidade motora para a liberação do pagamento.
Em traumas emocionais graves, como ansiedade, estresse pós-traumático ou depressão decorrentes do acidente de trabalho, o segurado pode ter direito ao pagamento mensal quando essas condições impactam diretamente sua produtividade ou desempenho profissional.
Transtorno psicológico garante auxílio-acidente
O transtorno psicológico e o abalo emocional profundo decorrentes de acidentes garantem o recebimento do benefício do INSS sempre que limitarem a rotina profissional do segurado.
A legislação prevê que a volta ao emprego não anula o direito de receber o auxílio-acidente por transtorno psicológico, pois a verba possui caráter indenizatório e não substitui o salário regular.
Valor do auxílio-acidente no INSS
Cinquenta por cento do salário do benefício do segurado constitui o valor exato pago mensalmente pelo INSS a título de auxílio-acidente.
A quantia é depositada a partir do dia posterior ao encerramento do auxílio-doença, o que permite ao cidadão acumular a renda do trabalho com a compensação previdenciária.
Acidentes que geram o benefício
Os acidentes de qualquer natureza autorizam o pedido do auxílio-acidente do INSS quando resultam em sequelas emocionais permanentes. O direito abrange episódios variados:
- Acidente de trabalho: eventos ocorridos no ambiente profissional ou durante o trajeto que gerem choque psicológico.
- Acidente de trânsito: colisões, atropelamentos e acotovelamentos que deixem traumas psíquicos duradouros.
- Acidente doméstico: quedas, queimaduras ou lesões graves no domicílio com desdobramentos na saúde mental.
- Acidente de lazer: ocorrências em momentos de folga que impliquem sequela emocional com reflexo na atuação diária.
Como comprovar o trauma na perícia
Os peritos médicos federais realizam a constatação do abalo psíquico por meio de exames clínicos, análises de laudos, prontuários e atestados detalhados fornecidos pelo profissional de saúde do trabalhador.
A avaliação do perito médico federal foca na relação entre o evento acidental e o surgimento do transtorno psicológico, verificando se a condição do segurado gera limitação funcional duradoura e consolida a redução parcial e permanente da capacidade laboral.
Como solicitar o auxílio-acidente
O auxílio-acidente pode ser solicitado pelo telefone 135, sem que o segurado precise ir inicialmente a uma agência do INSS. O pedido é feito por telefone e exige documento de identificação, CPF e documentos que comprovem a redução da capacidade para o trabalho.
Durante a análise, o INSS pode convocar o segurado para uma perícia médica. Nesse caso, é necessário apresentar documento de identificação, além dos documentos médicos originais, como atestado, laudo ou relatório, e exames.
O resultado pode ser acompanhado pelo Meu INSS. Para consultar o pedido, o segurado deve entrar com CPF e senha, acessar “Consultar Pedidos”, localizar a solicitação e abrir os detalhes.
Quando o pagamento do auxílio termina
A véspera da concessão de qualquer modalidade de aposentadoria ou a data do óbito do segurado marcam o encerramento do pagamento do auxílio-acidente do INSS. A lei proíbe expressamente o recebimento simultâneo do auxílio-acidente com benefício de aposentadoria, e exige do trabalhador o encerramento do auxílio ao migrar de categoria previdenciária.
FOTOS: Mudar de endereço sem avisar o INSS pode fazer você perder o seu benefício
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.








