A regularidade no pagamento da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) assegura uma rede de proteção administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as mulheres. O amparo abrange desde afastamentos temporários do trabalho até o suporte à família em situações de emergência.
O salário maternidade também é um benefício para todas as mulheres empreendedoras, não exigindo tempo mínimo de contribuição.
Guia de benefícios, carências e condições
Confira os requisitos, prazos e regras vigentes para cada tipo de concessão mantida pela Previdência Social.
- Salário-Maternidade: como dito anteriormente, não exige número mínimo de contribuições relativas ao MEI; exige apenas a manutenção da qualidade de segurada na data do evento. A duração das parcelas de pagamento variam de 120 dias para parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para adoção. E um período de 14 dias para abortos espontâneos ou legais pela legislação brasileira.
- Auxílio por Incapacidade (temporária ou permanente): a prazo de carência exigido é de no mínimo 12 recolhimentos mensais consecutivos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e uma comprovação por perícia médica. O órgão isenta dos prazos mínimos quando existe acidentes de trabalho ou patologias graves catalogadas na legislação previdenciária.
- Aposentadoria por idade: a idade mínima estipulada é de 62 anos para mulheres e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
- Pensão por Morte (para os dependentes): para este tipo de benefício o INSS isenta a trabalhadora de carência prévia. Mas, exige a comprovação do vínculo de dependência e da qualidade de segurada da falecida na data do óbito.
- Auxílio-Reclusão (para os dependentes): o INSS exige ao menos 24 contribuições mensais prévias da segurada de baixa renda que venha a cumprir pena em regime fechado.
Importância do DAS e valor dos proventos
A continuidade da proteção previdenciária vincula-se ao pagamento em dia da arrecadação mensal (DAS). Em caso de interrupção, o INSS garante a manutenção da cobertura por até 12 meses após o último recolhimento.
Em termos de valores, a aposentadoria e auxílios pagos estritamente sobre a modalidade MEI são fixados em um salário mínimo. Caso a trabalhadora tenha recolhido contribuições em carteira assinada ou como contribuinte individual em outras etapas profissionais, esses períodos entram no cômputo e podem elevar a renda do benefício acima do piso.
O extrato contributivo e os requerimentos estão disponíveis no portal Meu INSS e no atendimento da Central 135.
*Com edição de Nicoly Souza









