O BPC pode ser cancelado se a renda da família aumentar no CadÚnico?

Inclusão de valores provenientes de trabalhos informais ou auxílios temporários no Cadastro Único (CadÚnico) motiva dúvidas entre os beneficiários

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Até 1.º de julho de 2027, os beneficiários com cadastro unipessoal podem realizar a atualização de dados (Foto: Ales/Divulgação)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o INSS realizam o cruzamento de dados para fiscalização, mas a alteração cadastral não resulta em corte automático. O benefício de R$ 1.621 só é interrompido se um processo de apuração comprovar que a renda mensal por pessoa da família superou o limite legal de R$ 405,25 (equivalente a 1/4 do salário mínimo). 

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A inclusão de valores provenientes de trabalhos informais ou auxílios temporários no Cadastro Único (CadÚnico) motiva dúvidas entre os beneficiários sobre o risco de perda do recurso. No entanto, a legislação determina que acréscimos pontuais na renda não configuram a superação definitiva do teto legal. Vale ressaltar que benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, agora entram na soma do cálculo de renda da família sob análise do INSS. 

Prazos para cadastros unipessoais

Um acordo judicial entre o governo federal e a Defensoria Pública da União (DPU) adiou a obrigatoriedade da vistoria domiciliar para pessoas que declaram morar sozinhas. 

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Até 1.º de julho de 2027, os beneficiários com cadastro unipessoal podem realizar a atualização de dados diretamente nos postos de atendimento presenciais, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), sem a necessidade de aguardar a visita técnica para a manutenção do pagamento. 

Defesa administrativa e deduções permitidas

A atualização periódica do CadÚnico é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na dinâmica familiar. Caso o INSS identifique divergências nas informações financeiras, o cidadão tem direito ao processo de ampla defesa. 

Durante o período de análise do benefício, abre-se um prazo legal para a apresentação de defesa administrativa. Nesta etapa, é permitida a declaração de deduções autorizadas por lei, como despesas contínuas com medicamentos, fraldas, insumos e tratamentos médicos não fornecidos pelo SUS, que diminuem o cálculo final da renda familiar líquida. 

FOTOS: Entenda a polêmica do reajuste no Bolsa Família

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.