Dinheiro atrasado do INSS: Justiça Federal libera R$ 588 milhões no Sul do BR; veja quem pode receber

Montante destinado para aposentados e pensionistas estará disponível para saque em 4 de novembro; valores são relativos a processos judiciais

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FGTS

Dinheiro atrasado liberado pela Justiça Federal é relativo a Requisições de Pequeno Valor (Foto: Banco de Imagens)

Mais de R$ 688 milhões serão liberados pela Justiça Federal no Sul do Brasil em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Do total, R$ 588 milhões serão destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para pessoas que venceram ações contra órgãos do governo federal.

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Segundo comunicado divulgado na sexta-feira (23), o dinheiro estará disponível para saque a partir de 4 de novembro. Os valores são referentes a setembro.

As Requisições de Pequeno Valor são dívidas judiciais da União pagas após decisão da Justiça, em ações de até 60 salários mínimos. Os valores são considerados atrasados, visto que o governo deixou de pagar ou pagou a menos. O depósito correto só se torna possível após a decisão judicial, em ações envolvendo, por exemplo, revisão de aposentadorias, auxílio-doença e pensões.

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Veja os valores disponíveis em cada estado

Paraná

  • R$ 220.385.159,68
  • 23.240 beneficiários

Rio Grande do Sul

  • R$ 271.568.304,31
  •  34.895 beneficiários

Santa Catarina

  • R$ 196.824.834,96
  • 21.847 beneficiários

Como sacar as Requisições de Pequeno Valor

  • É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária;
  • A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos, conforme detalhado pela Justiça;

Para as requisições cujo processo originário é de comarca estadual, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os seguintes dados:

  • banco;
  • agência;
  • número da conta com dígito verificador;
  • tipo de conta;
  • CPF/CNPJ do titular da conta;
  • declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES

Nova função traz portabilidade e resgate simples

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui requisição sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor. Por meio da solução, o beneficiário poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente pelo site oficial, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00“. Veja passo a passo:

  • Informar o número da requisição, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”;
  • Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda;
  • Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV;
  • Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.