A decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de adiar para o final de março de 2027 o encurtamento no número de parcelas do empréstimo via Saque-Aniversário garantiu um alívio temporário para milhões de trabalhadores em busca de crédito acessível. A alteração regulatória original previa que, a partir de novembro, os cotistas só poderiam antecipar três anos de saques futuros nas instituições financeiras. Com a aprovação do pedido do Ministério do Trabalho, permanece garantida a possibilidade de antecipação de até cinco parcelas anuais com limite de juros fixado em 1,8% ao mês.
Apelo do ministro Luiz Marinho
A prorrogação da medida foi pautada em meio a discussões extra-pauta sob fortes apelos do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que argumentou a necessidade de evitar que o trabalhador endividado recorra a modalidades de empréstimos bancários com cobranças de juros mais abusivas.
O movimento de restrição, iniciado com regras de transição em novembro de 2025, já havia provocado um forte enxugamento no fluxo das contratações, que caíram de R$ 6,6 bilhões para R$ 1,4 bilhão ao mês. Desde a criação, foram movimentados R$ 242,5 bilhões, e desse total, R$ 94,2 bilhões (39%) foram recebidos diretamente pelos trabalhadores, enquanto R$ 148,3 bilhões (61%) foram destinados às instituições financeiras para quitar empréstimos garantidos pelos recursos do FGTS.
A manutenção do limite por mais cinco meses beneficia principalmente trabalhadores de baixa renda, que representam a maior parcela dos 11 milhões de atingidos que seriam afetados pela redução imediata do teto.
Funcionamento da Antecipação
A operação de antecipação foi viabilizada com a criação do Saque-Aniversário, que autoriza a retirada de uma porcentagem do FGTS no mês de aniversário do cotista em troca do congelamento do Saque-Rescisão em demissões sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa compensatória de 40%.
Para contratar a antecipação garantida pelos depósitos, o trabalhador cumpre carência de 90 dias e pode obter operações com teto de até R$ 1.500, sendo o valor de cada parcela fixado na margem entre R$ 100 e R$ 500, restrito a uma contratação por período de liquidação do saldo.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.








