O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado no dia 1° de setembro para os trabalhadores que nasceram em setembro e tenham aderido à modalidade de saque. A possibilidade de saque segue até o dia 30 de novembro de 2026.
O saque é feito uma vez por ano de uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS conforme o mês de aniversário do trabalhador. Para quem não aderiu à modalidade, pode ser realizado o saque-rescisão. Para poder sacar, é necessário, também, possuir saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
Depois do dia 30 de novembro, o prazo para o saque termina. Se o valor não for retirado, ele retorna para a conta do FGTS. A movimentação posterior é feita poderá ser movimentado conforme as regras do fundo.
Os aniversariantes de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho já tiveram a oportunidade de realizar o saque, enquanto os trabalhadores de julho e agosto ainda estão no prazo para fazer a retirada do saldo nesta modalidade.
FOTOS: O saque do FGTS e quando usar
Calendário do saque-aniversário FGTS 2026
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 3 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em setembro?
O saque-aniversário FGTS de setembro está disponível para o trabalhador que:
- nasceu em setembro;
- optou pela modalidade do saque-aniversário;
- possui saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
Consulta ao saque-aniversário do FGTS
O saldo e informações sobre o saldo-aniversário podem ser consultados pelos canais oficiais do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, ou pelo aplicativo FGTS.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-aniversário permite que parte do saldo do FGTS possa ser sacado no mês de aniversário. Quem escolhe essa modalidade e é demitido sem justa causa não pode sacar todo o dinheiro disponível na conta por causa da demissão. Isso porque é permitido sacar apenas a multa rescisória, com o restante do saldo permanecendo no FGTS.
O saque-rescisão, por outro lado, permite que o saldo integral da conta seja sacado em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.




