O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza nesta terça-feira (21) às 15h um ato para assinar o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A assinatura do documento acontece cerca de um mês após a entrada em vigor da regra que permite a abertura de parte dos estabelecimentos com convenção coletiva autorizada. Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, deve participar do ato.
Segundo o documento, o funcionamento dos estabelecimentos nestes dias dependerá de uma autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
A exigência não vale para as atividades que já têm autorização permanente para funcionar, como hospitais, farmácias, hotéis, postos de combustíveis e outros serviços. Outras normas que tratam do tema também devem ser observadas durante o ato desta terça-feira (21), como horários de funcionamento.
O que muda na prática
Segundo O Globo, a decisão unilateral das empresas de decidir escalar funcionários para trabalhar em feriados deixa de ser suficiente. As condições para o trabalho nessas datas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, devem passar a ser definidas entre patrões e empregados.
A regra foi adiada cinco vezes após ser publicada originalmente em 2023. Em fevereiro deste ano, o governo adiou a implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão formada por empregadores e trabalhadores, para buscar o consenso que agora será assinado.
Quais setores serão afetados com a mudança
A mudança, no entanto, não atinge todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados. Entre os segmentos que devem passar a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.













