O que muda na rotina do comércio e serviços com o fim da escala 6×1 no Brasil

PEC 221/2019 garante dois dias de descanso semanal sem corte no salário e reduz jornada para 40 horas; entenda o impacto no comércio

Compartilhe:

Legislação brasileira não exige diploma universitário para o cargo de deputado federal ou estadual. Critérios cobram idade mínima de 21 anos e alfabetização (Foto: O Andre Moura, Pexels)

Os trabalhadores e comerciantes de todo o Brasil devem iniciar a preparação para uma reformulação profunda na rotina de trabalho e consumo. A extinção da escala 6×1, na PEC 221/2019, foi aprovada pelo Senado em segundo turno com o placar de 75 votos a 1. A Proposta de Emenda à Constituição garante dois dias de descanso semanal remunerado sem redução salarial. O texto estabelece a diminuição escalonada da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, o que exige a adequação de escalas, contratos e horários de atendimento no comércio, supermercados e setor de serviços.

Continua após a publicidade

FOTOS: Como o fim da escala 6×1 pode mudar rotina de trabalhadores e comércio

Dois dias de folga semanal garantidos

Os trabalhadores urbanos e rurais passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana. A regra determina preferência para o domingo em um dos dias de folga e mantém o limite máximo diário de oito horas de trabalho.

A folga adicional propõe ampliar o tempo livre e melhorar a qualidade de vida da classe trabalhadora, sem redução nos vencimentos. Detalhes específicos sobre a distribuição do segundo dia de descanso podem ser ajustados por convenções ou acordos coletivos entre sindicatos e empresas.

Continua após a publicidade

Cronograma de transição das novas regras

A aplicação da nova jornada ocorrerá de forma progressiva assim que o Congresso promulgar e publicar a Emenda Constitucional nos próximos dias. A transição em duas etapas dá tempo para o setor produtivo readequar os quadros de funcionários:

  • Primeira etapa (60 dias após a promulgação): a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Valem a partir deste momento os dois dias de descanso semanal remunerado.
  • Segunda etapa (12 meses após a primeira etapa): a jornada máxima atinge o limite de 40 horas semanais, concluindo o ciclo de transição de cerca de 14 meses.

Mudanças no comércio e atendimento

Em estabelecimentos como lojas, shoppings, supermercados, bares e restaurantes, setores de atendimento contínuo, enfrentam o maior desafio operacional. Como a Constituição estabelece novas regras para o trabalhador sem proibir o funcionamento do comércio aos fins de semana, os empresários podem adotar diferentes estratégias:

  • Reorganização de turnos: empresas com equipes maiores podem redistribuir escalas para cobrir fins de semana e horários de pico.
  • Contratação de pessoal: setores de alta demanda podem admitir novos funcionários para manter as portas abertas durante o horário comercial tradicional.
  • Ajuste de horários de funcionamento: lojas de menor movimento em horários específicos podem concentrar equipes nos períodos de maior fluxo ou fechar em horários de baixa rentabilidade.
  • Efeito sobre preços: entidades setoriais como a FecomercioSP e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) projetam aumento de 10% a 20% no custo da hora trabalhada. As entidades indicam risco de repasse parcial desses custos aos preços ao consumidor, embora a reorganização interna das empresas possa amenizar esse impacto.

Desafios para pequenas empresas e serviços

Os pequenos lojistas e estabelecimentos com quadro reduzido de colaboradores absorvem o maior impacto financeiro da mudança. As operações com dois a cinco funcionários têm margem menor para revezar equipes sem admitir reforços ou reduzir a janela de atendimento ao público.

Em contrapartida, grandes redes de varejo, supermercados de grande porte e indústrias que operam com turnos estruturados contam com maior flexibilidade para absorver a nova rotina sem alterar o horário final de atendimento.

Continua após a publicidade

Negociação coletiva e flexibilidade

As convenções e acordos coletivos de trabalho mantêm papel fundamental no detalhamento da nova rotina laboral com a extinção da escala 6×1. Os sindicatos patronais e de trabalhadores continuam com prerrogativa para negociar banco de horas, compensações de horários e a divisão exata dos dias de folga na semana.

Cada empresa detém a decisão final sobre como adaptar a operação. Manter a carga total com mais contratações, reajustar turnos internos ou redefinir os horários em que atende o consumidor final.

Continua após a publicidade

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.