Imposto de Renda 2023: como fazer uma declaração simples?

Contribuintes podem optar por enviar uma declaração completa ou simples, se tiveram menos despesas no ano passado

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imposto de renda

Veja o passo a passo de como declarar o imposto de renda (Foto: Arquivo NSC)

O prazo para declarar o Imposto de Renda em 2023 será de 15 de março a 31 de maio para as pessoas físicas. Os contribuintes podem optar por enviar uma declaração completa ou simples, se tiveram menos despesas no ano passado e terão menos valores para abater do imposto. No segundo caso, o programa aplicará o desconto padrão de 20% no cálculo do imposto.

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Entre as novidades da Receita Federal para o processo desse ano está a possibilidade de utilizar uma declaração pré-preenchida. Segundo o órgão, o modelo diminui a possibilidade de erros, inclusive na declaração simples, e pode evitar que contribuintes caiam na malha fina por engano. Ele estará disponível exclusivamente para usuários com contas gov.br nos níveis ouro ou prata.

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Mesmo com um sistema para declarar com mais facilidade e com a proposta de um programa intuitivo, fazer a declaração do imposto de renda exige cautela e atenção durante cada uma das etapas. Veja o passo a passo abaixo.

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Etapa 1 – Reunir documentos

A primeira coisa antes de começar a declaração é reunir os documentos necessários para realizar a declaração. Além da identidade e CPF, comprovante de rendimentos, de atividade profissional e compra e venda de bens, o sistema solicita também comprovante de residência, dados bancários atualizados e extrato do INSS. Comprovantes de gastos com educação, dados de dependentes, rescisões trabalhistas e informes de rendimentos também precisam ser inseridos na declaração.

Etapa 2 – Escolher o sistema para a declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal está oferecendo três formas para declarar o Imposto de Renda: por um programa de computador, de forma online no navegador ou por aplicativo para celular e tablet. No entanto, as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações e certas pessoas não poderão utilizá-las.

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Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023?

Para fazer a instalação de todos as opções ou acessa o site da declaração, os links estão disponíveis no portal da Receita Federal. Aguarde o carregamento e clique no documento para iniciar a instalação. O atalho do programa será instalado na tela do seu computador. Depois da instalação, é só acessar pelo ícone na área de trabalho.

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Etapa 3 – Escolher a modalidade de preenchimento da declaração

Ao acessar o programa, o contribuinte precisa escolher uma modalidade de preenchimento da declaração. São três opções disponíveis:

  • Importar declaração pré-preenchida: inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros. Está disponível para quem tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro
  • Declaração em branco: para começar o processo de declaração do zero. Se desejar, durante o preenchimento é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda
  • Declaração com base na anterior: preenchimento é feito com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas

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Após a escolha do tipo de declaração, é necessário preencher ou atualizar os campos com dados pessoais. Na sequência, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Etapa 4 – Optar por declaração simplificada ou completa

Durante o preenchimento, você pode escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa. O próprio programa sugere, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor. Se o contribuinte não possui dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada. Basta selecionar essa opção.

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Etapa 5 – Preencher a declaração do Imposto de Renda

Os contribuintes precisam preencher os campos da declaração com os dados básicos pessoais, caso ainda não tenham realizado o processo. Quem tiver dependentes, precisa listar o CPF de cada um e os rendimentos tributáveis relacionados a eles.

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Os rendimentos tributáveis são aqueles que representam algum ganho em dinheiro, pagos por alguma pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro. Já os rendimentos isentos e não tributáveis são poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Eles estão diferenciados em uma caixa de seleção durante o preenchimento.

A parte de pagamentos e doações é sobre o custo com pagamento de honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros.

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Etapa 6 – Enviar a declaração

A Receita Federal alerta que o serviço de recepção do sistema não funciona entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Portanto, a declaração precisa ser enviada em outros horários.

Com tudo preenchido e conferido, o contribuinte pode enviar a declaração. Neste momento, será solicitado os dados bancários para receber a restituição do IR, se for o caso.

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Etapa 7 – Retificar erros

Erros de preenchimento ou ausência de dados são erros comuns durante a declaração de IR. Por este motivo, a Receita Federal permite a retificação das informações prestadas. Para realizar o procedimento basta acessar o Programa IRPF e escolher a opção “Declaração Retificadora”.

Em seguida, escolha a declaração que precisa ser corrigida e faça o preenchimento correto. De acordo com a Receita Federal, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração comum, substituindo-a integralmente. Portanto, antes de enviar os dados, certifique-se de que eles estão completos e corretos.

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Etapa 8 – Conferir o resultado do IR

Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, a pessoa deve informar a conta bancária ou PIX (com chave de CPF) para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, o contribuinte tem que emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento.

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Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir, segundo a Receita Federal.

Veja quem precisa declarar IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ficou aqui até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias