Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o filho nascido após a morte do segurado receba pensão por morte. Segundo a normativa, o benefício será concedido a partir da data de nascimento da criança.
Por se tratar de dependente menor de 16 anos de idade, se a solicitação for realizada em até 180 dias contados a partir do nascimento, os pagamentos financeiros retroagem integralmente à data em que a criança nasceu. Caso o pedido seja protocolado após o prazo, os efeitos financeiros do benefício passam a vigorar apenas a partir da data de solicitação.
Filho recebe pensão por morte mesmo nascendo após o óbito do segurado
Por ser enquadrado como dependente de primeira classe, o filho recém-nascido possui dependência econômica em relação ao segurado falecido presumida por lei. Isso significa que não é exigida a apresentação de provas de necessidade financeira para o reconhecimento do direito.
Nos casos em que a pensão por morte já estiver sendo paga a outros familiares, como o cônjuge ou irmãos, a habilitação do filho não impede a concessão inicial aos demais. Com a inclusão da nova criança, o valor total do benefício passa a ser rateado em partes iguais entre todos os dependentes habilitados.
Para o dependente habilitado posteriormente, os efeitos financeiros do rateio vigoram a partir da data de apresentação do seu requerimento.
Entenda como funciona
Como funciona a pensão por morte
A legislação estabelece diferentes classes de dependentes, e a existência de dependentes de uma classe pode impedir o reconhecimento de pessoas das classes seguintes.
Entre os dependentes que podem ser enquadrados na primeira classe estão o cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, além de pessoas equiparadas a filho que preencham os requisitos legais. A nova legislação também passou a incluir expressamente o menor sob guarda judicial nessa possibilidade de equiparação.
Para filhos e pessoas equiparadas a filho, a pensão, em regra, é paga até os 21 anos de idade. Há exceções previstas para casos de invalidez ou deficiência reconhecida nos termos da legislação.
Como solicitar o benefício
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Siga para “Do que você precisa?”;
- Digite: “Pensão por morte urbana”;
- Escolha o benefício;
- Avance conforme as orientações.




