Já posso renegociar? Veja como acessar o Desenrola 2.0 no seu banco

Bancos já estão aptos a oferecer as condições do Desenrola 2.0 a partir da noite desta terça-feira (5)

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Renegociação de dívidas

Desenrola 2.0 permite a renegociação de débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 (Foto: Gov BR, Divulgação)

O Desenrola 2.0, programa do governo federal de renegociação de dívidas foi regulamentado nesta terça-feira (5) pelo Ministério da Fazenda. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos já estão aptos a oferecer as condições previstas, embora o início efetivo das negociações dependa de ajustes operacionais em cada banco.

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O programa tem como público-alvo pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) e prevê descontos que podem chegar a 90% do valor original da dívida, além de juros limitados a 1,99% ao mês. Também é possível usar até 20% do saldo do FGTS, ou pelo menos R$ 1 mil, para quitar ou reduzir débitos.

Bancos que participam do Desenrola 2.0

Já posso renegociar?

O Ministério da Fazenda informou às 18h50min que a infraestrutura do Fundo Garantidor de Operações (FGO), necessária para registrar as renegociações, já foi liberada. Com isso, os bancos passam a ter respaldo técnico para iniciar as operações.

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Segundo a Febraban,alguns bancos já estão ofertando as condições de repactuação e outros coletando pedidos de seus clientes para participar do novo Desenrola. “O programa ganhará celeridade gradual na sua execução, mesmo considerando a dimensão e a complexidade operacional”, diz a federação.

Quais dívidas podem ser renegociadas

O Desenrola 2.0 permite a renegociação de débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, desde que estejam atrasados há no mínimo 90 dias e no máximo dois anos. Entram no programa:

  • cartão de crédito (rotativo ou parcelado)
  • cheque especial
  • crédito pessoal (CDC)
  • dívidas do Fies

Além disso, os bancos têm até 30 dias para retirar das listas de inadimplência as dívidas de até R$ 100. A medida limpa o nome do consumidor, mas não extingue a dívida, que continua existindo.

Como participar

O acesso ao programa é feito diretamente pelos canais dos bancos, como aplicativos e sites. Cada instituição identifica automaticamente os clientes elegíveis e apresenta propostas de renegociação.

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O consumidor pode:

  • Consultar dívidas disponíveis para negociação;
  • Avaliar descontos e condições oferecidas;
  • Fechar o acordo de forma digital.

Como acessar o Desenrola no seu banco

Banco do Brasil
Criou uma página para consulta de elegibilidade e manifestação de interesse. A efetivação da renegociação depende da conclusão das regulamentações internas.

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Bradesco
Disponibilizou um formulário de pré-cadastro em seu site para clientes interessados em renegociar dívidas assim que o sistema estiver totalmente operacional.

Caixa Econômica Federal
Já direciona clientes para seus canais de atendimento: agências, site, telefone (4004-0104 e 0800-104-0104) e WhatsApp. O banco informa que as negociações serão incorporadas gradualmente.

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Itaú Unibanco
Abriu um link específico para registro de interesse, mas afirma que ainda finaliza a conexão com o FGO para iniciar as renegociações.

Santander
Diz estar preparado para iniciar a oferta “o mais brevemente possível” e ressalta que mantém condições alternativas para quem não se enquadra no Desenrola 2.0.

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Nubank
Informou que todo o processo ocorre dentro do aplicativo. O cliente recebe uma proposta personalizada, com valor atualizado, desconto e opções de parcelamento.

Descontos e uso do FGTS

Os descontos variam conforme o tipo de dívida e o tempo de atraso, indo de 30% a 90%. A quitação pode ser feita com recursos próprios, por um novo crédito mais barato ou com dinheiro do FGTS. Nesse caso, a Caixa transfere o valor diretamente ao banco credor, sem passar pelo trabalhador.

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Quem renegociar pelo programa ficará impedido de fazer apostas online por 12 meses, uma das contrapartidas previstas pelo governo.

Confira mais informações sobre o FGTS

Como poderão variar os descontos

Cartão de crédito rotativo e cheque especial

  • 40%: para atraso entre 91 a 120 dias;
  • 45%: para atraso entre 121 a 150 dias;
  • 50%: para atraso entre 151 a 180 dias;
  • 55%: para atraso entre 181 a 240 dias;
  • 70%: para atraso entre 241 a 300 dias;
  • 85%: para atraso entre 301 a 360 dias;
  • 90%: para atraso entre 361 a 720 dias.

Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal

  • 30%: para atraso entre 91 a 120 dias;
  • 35%: para atraso entre 121 a 150 dias;
  • 40%: para atraso entre 151 a 180 dias;
  • 45%: para atraso entre 181 a 240 dias;
  • 60%: para atraso entre 241 a 300 dias;
  • 75%: para atraso entre 301 a 360 dias;
  • 80%: para atraso entre 361 a 720 dias.