MP do Telemarketing: nova regra bloqueia chamadas abusivas e exige identificação visual de empresas na tela do celular

Nova regra determina bloqueio de chamadas abusivas, impõe teto de disparos e exige identificação visual de empresas no Brasil

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Nova regra exige que chamadas de empresas exibam nome e logotipo na tela do celular para combater ligações abusivas. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom, Agência Brasil)

A Medida Provisória nº 1.396/2026, editada pelo governo federal, determina o bloqueio imediato de chamadas abusivas e impõe teto diário para disparos corporativos no Brasil. A regra obriga a exibição do nome e logotipo da empresa na tela do telefone durante a ligação. Com a mudança, empresas de software, provedores e centrais de atendimento precisam adaptar seus sistemas para evitar o bloqueio automático de suas linhas.

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FOTOS: A MP do Telemarketing e as novas regras contra ligações abusivas

Integração de sistemas e prazos de transição

A aplicação da medida exige a instalação de recursos de chamadas autenticadas e da tecnologia de identificação de marcas nas plataformas de comunicação. O texto fixa um prazo de transição de até 90 dias para a plena adequação dos sistemas e concede 60 dias para a Anatel publicar as regulamentações complementares.

Essa janela determina o limite para que as empresas integrem suas plataformas às bases de dados das operadoras antes do início da aplicação dos bloqueios automáticos.

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“As chamadas autenticadas originadas por pessoa jurídica deverão ser identificadas ao destinatário pela prestadora responsável pela terminação, com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base de dados”, determina o texto da Medida Provisória.

Cruzamento de dados e limites da LGPD

A regulamentação fixa critérios de volume para os disparos e exige a verificação da origem das listas de contatos. Especialistas em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) indicam que a norma reforça a fiscalização sobre o consentimento do titular do telefone.

O descumprimento do teto de chamadas ou a utilização de cadastros sem autorização resulta em bloqueio cautelar das operações por até 15 dias.

Reestruturação do trabalho nas centrais de atendimento

A obrigatoriedade da identificação visual altera a rotina nas empresas de serviços terceirizados e call centers. As operações reduzem o uso de discadores automáticos em massa para priorizar contatos identificados.

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Sindicatos do setor e gestores de atendimento apontam que a transparência na tela do celular muda o comportamento do consumidor no momento de atender a chamada, o que exige o redesenho dos roteiros de trabalho das equipes.

*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.