O Projeto de Lei 1599/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterar as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para isentar do período de carência de 10 meses a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. A proposta apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) altera a Lei 8.213/91 que estipulava um prazo mínimo de carência para obter o direito, e ainda prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Ou seja, trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras, parceiras, além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.
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Por que o projeto foi apresentado na Câmara?
A iniciativa visa consolidar na lei federal a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. O STF considerou inconstitucional a exigência de carência para essas categorias, garantindo que a maternidade seja protegida sem distinções na Previdência Social.
Quais comissões vão analisar o projeto?
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, ela será analisada e votada sucessivamente pelas seguintes comissões:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para apreciação do Senado Federal para poder virar lei.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.










