Com a proximidade de novembro, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) se prepara para uma transformação profunda com a chegada da chamada interoperabilidade plena. A medida obriga as operadoras a abrirem seus sistemas para que qualquer maquininha de cartão do mercado passe a aceitar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA).
Essa mudança nos meios de pagamento aproxima os benefícios das bandeiras tradicionais, estimula a concorrência e amplia de forma expressiva a rede de estabelecimentos aptos a realizar as transações para os mais de 22 milhões de trabalhadores atendidos atualmente pelo programa, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
FOTOS: O que fica proibido de comprar a partir de agora no va e vr
Pelas novas diretrizes do MTE, as empresas emissoras que atendem a mais de 500 mil trabalhadores já operam sob esse modelo de sistema aberto. Para blindar os lojistas contra custos abusivos, a legislação impõe limites que trazem fôlego ao comércio, há um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos, um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio e o estabelecimento de um prazo máximo de 15 dias corridos para que o dinheiro das vendas seja efetivamente repassado aos comerciantes.
O que continua proibido comprar com o va e o vr
Apesar da expansão da rede credenciada em mercados e comércios de bairro, o saldo dos cartões continua estritamente limitado à finalidade original de compra de gêneros alimentícios. Entre os produtos que seguem totalmente vedados estão:
- Bebidas alcoólicas: como cervejas, vinhos e destilados;
- Produtos de tabacaria: como cigarros, charutos e fumo;
- Artigos de higiene pessoal e cosméticos: como sabonetes, xampus, cremes e desodorantes;
- Produtos de limpeza doméstica: como detergentes, sabão em pó e desinfetantes;
- Ração e itens de pets: rações e artigos para animais de estimação;
- Bens duráveis e vestuário: incluindo eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios de bazar e roupas.
Além disso, refeições prontas consumidas no local também ficam de fora do vale-alimentação, sendo de uso exclusivo do vale-refeição.
Multas pesadas para empresas e proteção direta ao trabalhador
Para garantir que o benefício cumpra seu papel social, a regulamentação do MTE proíbe o desvio de finalidade, vedando a conversão dos vales em dinheiro vivo, saques, transferências, programas de cashback ou acúmulo de pontos que não sejam de alimentos. Também continuam proibidos pagamentos de planos de academia, boletos, planos de saúde, tratamentos estéticos ou cursos.
O órgão regulador reforça que eventuais penalidades e multas recaem unicamente sobre as operadoras, os comércios e os empregadores que descumprirem as normas ou aceitarem a venda de itens proibidos, assegurando que o trabalhador beneficiário não sofre nenhum tipo de punição ou responsabilização. Os valores dessas multas variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, com chance de duplicação em caso de reincidência, além da perda de incentivos fiscais e do cancelamento do registro.
*Sob supervisão de Luiz Daudt Junior.



















