O novo benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que paga até R$ 8.475,55 para mulheres que precisaram se afastar do trabalho por situações de violência doméstica já pode iniciar os repasses. Isso porque foi assinada nesta sexta-feira (9) a Portaria Conjunta nº 48, que regulamenta a concessão e o pagamento do benefício, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º de outubro.
O pagamento foi batizado de “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha” e tem como alvo as mulheres que se afastaram pelo INSS por terem medida protetiva de urgência em razão de violência doméstica. Com a publicação da portaria, não é mais necessário que a mulher entre com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício, como ocorria antes do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
Dessa forma, também não é preciso que haja avaliação médico-pericial para a obtenção do benefício, sendo a decisão do afastamento do trabalho suficiente, já que isso será analisado por um juiz. Além disso, não há período de carência para a concessão do benefício.
Entenda como funciona o novo benefício
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária. Assim, ele será feito com base na média de contribuições realizadas pela segurada, com base no piso do salário mínimo e no teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55.
Por quanto tempo vale o benefício?
O pagamento será feito em um período estabelecido na decisão judicial, com limite de até seis meses. Se a decisão não determinar o período, o prazo é de seis meses automaticamente.
Regras mudam conforme a categoria
Para as mulheres empregadas na CLT, os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. Depois, a partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS.
Para outras categorias, incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS deve custear de forma integral o benefício desde o início do afastamento.
Como solicitar?
Para solicitar, é necessário que a própria mulher entre em contato com os canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.
Se a mulher não for assegurada pela Previdência Social, o benefício assistencial pode ser pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.





