Mulheres vítimas de violência receberão “salário do INSS” após nova regra assinada por Lula; veja quem tem direito

INSS assumirá o pagamento após os primeiros 15 dias para empregadas seguradas, enquanto casos sem vínculo de emprego terão custeio integral do INSS

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Mulheres vítimas de violência receberão 'salário do INSS' após nova regra assinada por Lula; veja quem tem direito (Foto: Redes Sociais, Youtube, Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quinta-feira (1°), um parecer que concede a mulheres vítimas de violência doméstica a receberem um afastamento remunerado por até seis meses caso precisem se ausentar do trabalho.

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A nova norma regulamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite o pagamento sem uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Em relação à remuneração durante o afastamento, o INSS informou que nos primeiros 15 dias o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do órgão vinculado à previdência social.

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Durante a cerimônia de assinatura do parecer, nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a proteção deverá alcançar também mulheres sem vínculo de emprego ou sem a condição de seguradas do INSS.

“Todas as mulheres terão direito ao benefício”, afirmou Lula.

A medida, que abrange a todas as mulheres, tem como objetivo principal garantir que a necessidade de sair temporariamente do ambiente de trabalho, por causa de uma medida protetiva, não provoque também a perda da fonte de renda.

Quem tem direito ao pagamento durante o afastamento

A proteção alcança mulheres que, por determinação judicial baseada em medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, precisem se afastar do trabalho por até seis meses.

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Para as seguradas do RGPS que possuem vínculo de emprego, o pagamento é dividido entre empregador e INSS, sendo os primeiros 15 dias sob custeio da empresa, enquanto o período seguinte é de responsabilidade do Instituto.

Já nos casos em que a segurada não possui relação de emprego, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS assume integralmente o pagamento durante o período de afastamento.

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Para receber remuneração do INSS é preciso passar por perícia médica?

Uma das mudanças centrais promovidas pela nova medida é justamente a retirada da exigência de uma nova perícia médica ou de uma avaliação sobre o mérito do pedido pelo INSS para as seguradas.

A medida protetiva determinada pela Justiça será o documento que permitirá o encaminhamento do pagamento. Ao Instituto caberá verificar a condição previdenciária da mulher.

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A regra segue a decisão do STF no Tema 1.370, que definiu a natureza previdenciária ou assistencial da prestação conforme a situação da vítima perante a seguridade social. O julgamento teve trânsito em julgado em 7 de agosto de 2026.

Período de carência

A mulher afastada por essa medida não precisa cumprir período mínimo de contribuições para ter acesso ao pagamento previdenciário.

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O STF também estabeleceu que não incide contribuição previdenciária sobre a prestação. O período de afastamento, por sua vez, é considerado para fins previdenciários conforme as regras aplicáveis ao benefício.

Como funciona a remuneração para mulheres vítimas de violência não vinculadas ao INSS?

A proteção também contempla mulheres que não possuem vínculo previdenciário com o INSS e , nessas situações, o pagamento não terá natureza previdenciária.

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Conforme previsto pelo STF, o caso será tratado como benefício assistencial destinado a situações de vulnerabilidade temporária.

O custeio ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz e a decisão judicial deverá definir o ente responsável e atestar que a mulher não dispõe de meios para garantir a própria manutenção em razão do afastamento.