O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na quinta-feira (1°), um parecer que concede a mulheres vítimas de violência doméstica a receberem um afastamento remunerado por até seis meses caso precisem se ausentar do trabalho.
A nova norma regulamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e permite o pagamento sem uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em relação à remuneração durante o afastamento, o INSS informou que nos primeiros 15 dias o pagamento ficará sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, ficará a cargo do órgão vinculado à previdência social.
Durante a cerimônia de assinatura do parecer, nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a proteção deverá alcançar também mulheres sem vínculo de emprego ou sem a condição de seguradas do INSS.
“Todas as mulheres terão direito ao benefício”, afirmou Lula.
A medida, que abrange a todas as mulheres, tem como objetivo principal garantir que a necessidade de sair temporariamente do ambiente de trabalho, por causa de uma medida protetiva, não provoque também a perda da fonte de renda.
Quem tem direito ao pagamento durante o afastamento
A proteção alcança mulheres que, por determinação judicial baseada em medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, precisem se afastar do trabalho por até seis meses.
Para as seguradas do RGPS que possuem vínculo de emprego, o pagamento é dividido entre empregador e INSS, sendo os primeiros 15 dias sob custeio da empresa, enquanto o período seguinte é de responsabilidade do Instituto.
Já nos casos em que a segurada não possui relação de emprego, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS assume integralmente o pagamento durante o período de afastamento.
Para receber remuneração do INSS é preciso passar por perícia médica?
Uma das mudanças centrais promovidas pela nova medida é justamente a retirada da exigência de uma nova perícia médica ou de uma avaliação sobre o mérito do pedido pelo INSS para as seguradas.
A medida protetiva determinada pela Justiça será o documento que permitirá o encaminhamento do pagamento. Ao Instituto caberá verificar a condição previdenciária da mulher.
A regra segue a decisão do STF no Tema 1.370, que definiu a natureza previdenciária ou assistencial da prestação conforme a situação da vítima perante a seguridade social. O julgamento teve trânsito em julgado em 7 de agosto de 2026.
Período de carência
A mulher afastada por essa medida não precisa cumprir período mínimo de contribuições para ter acesso ao pagamento previdenciário.
O STF também estabeleceu que não incide contribuição previdenciária sobre a prestação. O período de afastamento, por sua vez, é considerado para fins previdenciários conforme as regras aplicáveis ao benefício.
Como funciona a remuneração para mulheres vítimas de violência não vinculadas ao INSS?
A proteção também contempla mulheres que não possuem vínculo previdenciário com o INSS e , nessas situações, o pagamento não terá natureza previdenciária.
Conforme previsto pelo STF, o caso será tratado como benefício assistencial destinado a situações de vulnerabilidade temporária.
O custeio ficará a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz e a decisão judicial deverá definir o ente responsável e atestar que a mulher não dispõe de meios para garantir a própria manutenção em razão do afastamento.




