Na última quarta-feira (29), o presidente Lula (PT) sancionou a lei que institui o sistema conhecido como “Pix Pensão”. A nova norma instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, alterando o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que os valores relativos à pensão alimentícia fixada em decisão judicial sejam transferidos diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e o sistema entra em vigor em julho de 2027.
O que muda com a lei?
Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.
A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do “Pix Pensão”, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial.
Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um Pix agendado, isso não será possível no pagamento de pensão alimentícia. Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante autorização de um juiz. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Quem terá direito ao pagamento automático de pensão alimentícia?
De acordo com as novas regras, têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença:
- Beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado na Justiça;
- Mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimentos;
- Pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar.
O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática.
Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar.
A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.
E se o devedor não tiver saldo?
A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. Caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações, limitada ao valor exato da parcela devida.
Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária.
O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como:
- Protesto em cartório;
- Inscrição em cadastros de inadimplentes;
- Prisão civil do devedor.
Onde buscar auxílio judicial gratuito?
A Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, possuem atendimento voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas esse não é o único critério.
Há outras formas de acessar esse serviço gratuito. Para saber se você se enquadra nos critérios de defesa gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado ou do Distrito Federal.
