Primeira parcela do 13º salário já tem data para cair na conta; veja calendário de pagamento deste ano

Pagamento é dividido em duas parcelas ao longo do ano; trabalhadores com mais de 15 dias de serviço e sem demissão por justa causa têm direito

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Pagamento do décimo terceiro salário ocorre em duas parcelas com datas limite definidas (Foto: Agência Brasil, Divulgação)

O fim do ano se aproxima e, com ele, a expectativa de milhões de trabalhadores brasileiros pelo recebimento do décimo terceiro salário. O dinheiro extra pode ajudar a organizar as contas, quitar dívidas e planejar as despesas das festas. O valor a ser recebido depende do salário e do tempo de serviço ao longo de 2026.

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Em 2026, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira. Os depósitos podem ser feitos antes do prazo final.

Datas de pagamento do décimo terceiro salário em 2026

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
  • Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.

Qual o valor do 13° salário em 2026?

O pagamento do 13° salário pode ser dividido em duas parcelas. A primeira diz respeito a praticamente metade do valor do salário, sem os descontos, conforme a legislação.

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Já na segunda parcela, entram os cálculos de descontos como INSS e o Imposto de Renda. Quem recebeu adiantamento durante as férias também não terá uma nova parcela em novembro.

O cálculo que a lei estipula é 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado. De modo que a forma correta de fazer é dividir seu salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses que trabalhou no ano. Após chegar a esse valor, ainda deve ser calculado o desconto dos tributos.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo a Lei 4090/1962, tem direito ao décimo terceiro salário o trabalhador que tiver mais de 15 dias trabalhados em um ano e que não for demitido por justa causa. A partir daí, esse valor deve ser depositado, pelo menos, na 1ª parcela, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro.