O quinto dia útil de outubro será nesta terça-feira, 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4). A data representa o prazo máximo previsto para o pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada neste mês.
Apesar de o calendário eleitoral ocorrer antes da data-limite para o pagamento, a eleição não altera a contagem estabelecida para o depósito dos salários. O prazo segue as regras trabalhistas e considera determinados dias da semana para definir o quinto dia útil.
Quando será o quinto dia útil de outubro de 2026?
A contagem para o pagamento começa em 1º de outubro e considera os dias de segunda-feira a sábado, enquanto, domingos e feriados ficam fora do cálculo.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o sábado também entra na contagem, mesmo quando não integra a jornada habitual do trabalhador.
Neste mês, a contagem fica assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil;
- 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil;
- 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.
Com isso, 6 de outubro é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês, conforme o calendário apresentado.
A eleição muda a data do pagamento do salário?
O primeiro turno das Eleições 2026 ocorreu no domingo (4), mas a realização do pleito não interfere no cálculo do prazo estabelecido para o pagamento.
A contagem continua normalmente na segunda-feira (5), que corresponde ao quarto dia útil, e termina na terça-feira (6), considerada o quinto dia útil.
Eventual atraso de salário: saiba como proceder
Quando o pagamento não ocorre dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores que continuam pendentes.
Também há a possibilidade de procurar o sindicato da categoria, que pode auxiliar na defesa dos direitos do empregado e na adoção das medidas cabíveis.
Em situações de atraso recorrente ou prolongado, o descumprimento das obrigações do empregador pode ganhar maior relevância no âmbito trabalhista.
Atrasos frequentes podem gerar rescisão indireta
Dependendo das circunstâncias e da gravidade do descumprimento, atrasos salariais podem contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta.
Nesse caso, o trabalhador encerra o vínculo empregatício em razão de uma falta grave atribuída ao empregador e, caso a situação for reconhecida, podem ser devidas verbas semelhantes às previstas em uma demissão sem justa causa.
O empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.





