Quinto dia útil de outubro: qual data o salário cai após o primeiro turno das Eleições 2026

Eleição ocorre antes do prazo salarial, mas não interfere na regra de contagem prevista para o pagamento.

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Qual data o salário cai após o primeiro turno das Eleições 2026 (Foto: Divulgação, NSC)

O quinto dia útil de outubro será nesta terça-feira, 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4). A data representa o prazo máximo previsto para o pagamento dos salários de trabalhadores com carteira assinada neste mês.

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Apesar de o calendário eleitoral ocorrer antes da data-limite para o pagamento, a eleição não altera a contagem estabelecida para o depósito dos salários. O prazo segue as regras trabalhistas e considera determinados dias da semana para definir o quinto dia útil.

Quando será o quinto dia útil de outubro de 2026?

A contagem para o pagamento começa em 1º de outubro e considera os dias de segunda-feira a sábado, enquanto, domingos e feriados ficam fora do cálculo.

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Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o sábado também entra na contagem, mesmo quando não integra a jornada habitual do trabalhador.

Neste mês, a contagem fica assim:

  1. 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
  2. 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil;
  3. 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil;
  4. 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil;
  5. 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.

Com isso, 6 de outubro é a data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês, conforme o calendário apresentado.

A eleição muda a data do pagamento do salário?

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorreu no domingo (4), mas a realização do pleito não interfere no cálculo do prazo estabelecido para o pagamento.

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A contagem continua normalmente na segunda-feira (5), que corresponde ao quarto dia útil, e termina na terça-feira (6), considerada o quinto dia útil.

Eventual atraso de salário: saiba como proceder

Quando o pagamento não ocorre dentro do prazo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica para cobrar os valores que continuam pendentes.

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Também há a possibilidade de procurar o sindicato da categoria, que pode auxiliar na defesa dos direitos do empregado e na adoção das medidas cabíveis.

Em situações de atraso recorrente ou prolongado, o descumprimento das obrigações do empregador pode ganhar maior relevância no âmbito trabalhista.

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Atrasos frequentes podem gerar rescisão indireta

Dependendo das circunstâncias e da gravidade do descumprimento, atrasos salariais podem contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta.

Nesse caso, o trabalhador encerra o vínculo empregatício em razão de uma falta grave atribuída ao empregador e, caso a situação for reconhecida, podem ser devidas verbas semelhantes às previstas em uma demissão sem justa causa.

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O empregador também pode ficar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.