Vale-alimentação e refeição: nova regra permite cartões em qualquer maquininha a partir de novembro

Novas regras para o VA e VR fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com um decreto assinado ainda no início do ano

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Regras de VA e VR já mudaram desde o início de 2026 (Foto: Vitor Vasconcelos/Secom; Banco de Imagens)

Regras de VA e VR já mudaram desde o início de 2026 (Foto: Vitor Vasconcelos/Secom; Banco de Imagens)

Novas regras sobre o vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) entram em vigor a partir de novembro como parte do decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A partir do mês que vem, os cartões serão aceitos em qualquer maquininha. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a regra diz respeito à interoperabilidade do sistema, ou seja, a possibilidade dos cartões serem aceitos em outras maquininhas de pagamento.

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Em nota, a pasta afirmou que a mudança permite que “os cartões de VA e VR sejam aceitos nas diferentes redes de captura, sem ficarem limitados à infraestrutura específica de uma determinada operadora”.

“Considerando que estamos no início de outubro de 2026, a maior parte das medidas do Decreto nº 12.712/2025 já entrou em vigor. O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026”, disse o Ministério do Trabalho e Emprego.

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No início do ano, as operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até maio para permitir que seus cartões sejam aceitos em maquininhas de outras empresas. Agora, trata-se da interoperabilidade total, que tem prazo final para adequação em novembro deste ano.

Entenda as novas regras do VA e VR

O que já mudou?

Desde que o decreto foi publicado, foram proibidas práticas comerciais consideradas abusivas pelo governo, com períodos de transição entre as mudanças. Desde fevereiro, o teto para a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos pelas credenciadoras se tornou 3,6%, com até 2% de tarifa de intercâmbio.

Qualquer cobrança adicional já está proibida. O pagamento aos estabelecimentos também deve acontecer em até 15 dias corridos após a transação. Antes, esse prazo era de 30 dias.

E para o trabalhador?

Para o trabalhador, os cartões continuando podendo ser usados apenas para a compra de alimentos e refeições em mercados, padarias e restaurantes. Além disso, o valor do vale também não vai aumentar e nem diminuir. O vale-refeição ou alimentação também não é considerado obrigatório por lei federal para todas as empresas,