Maquininhas cadastradas terão que aceitar qualquer vale-refeição e alimentação a partir de novembro

Entenda como a nova lei impacta o uso do cartão no dia a dia, os custos dos estabelecimentos e as punições para quem descumprir

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Aceitação universal de cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor em novembro. Qualquer restaurante e supermercado poderá aceitar o benefício em sua maquininha

A aceitação universal dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha cadastrada entra em vigor a partir de novembro no setor de alimentação. A nova regulamentação extingue as barreiras de bandeira entre estabelecimentos comerciais e operadoras de benefícios, o que permite o pagamento direto em restaurantes e supermercados do país sem dependência da empresa emissora do cartão.

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O sistema de interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) unifica as redes de aceitação de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Na prática, a maquininha do restaurante ou mercado passa a processar o seu cartão de vale-refeição em novembro do mesmo modo que já faz com os cartões de débito e crédito tradicionais.

O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em novembro

Os trabalhadores não precisarão mais consultar a lista de estabelecimentos credenciados de cada operadora para almoçar ou fazer compras. O foco das novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação está em liberar o sinal da maquininha para qualquer bandeira de benefício legalmente cadastrada.

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A virada de chave ataca diretamente a burocracia do credenciamento individualizado. Se a lanchonete do bairro tem uma maquininha ativa com suporte ao PAT, ela passa a receber o seu cartão vale-alimentação em novembro sem a necessidade de assinar contratos separados com cada emissora de benefício do mercado.

Aceitação universal em restaurantes e mercados a partir de novembro

Os restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e açougues credenciados ao PAT recebem a liberação ampla de aceitação. A recusa por incompatibilidade de bandeira passa a ser irregular nos locais aptos a receber vales.

A restrição por categoria de serviço, no entanto, permanece inalterada:

  • Locais permitidos: estabelecimentos com atividade voltada à comercialização de refeições prontas ou gêneros alimentícios.
  • Locais proibidos: farmácias, academias, postos de combustível, lojas de conveniência não focadas em alimentação e serviços de entretenimento.

O valor do benefício aumenta com as novas regras?

Sua conta bancária ou saldo do aplicativo não receberá um aumento financeiro decorrente do Decreto nº 12.712. O crédito depositado pela sua empresa continuará exatamente com o mesmo valor acordado no contrato de trabalho.

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O ganho real do trabalhador é medido no poder de escolha e na economia de tempo. A expansão da aceitação do vale-refeição impede que o saldo fique retido ou que o usuário precise caminhar quadras a mais apenas para encontrar um local compatível com a sua bandeira específica.

Diferença entre vale-refeição e alimentação

Garantir a destinação correta dos recursos do PAT continua sendo a prioridade do Governo Federal, mantendo a divisão clara entre as duas modalidades:

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  • Vale-refeição (VR): voltado exclusivamente ao consumo de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e serviços de entrega de comida preparada.
  • Vale-alimentação (VA): destinado ao acesso a ingredientes e alimentos in natura ou industrializados em supermercados, hipermercados, mercearias, açougues e hortifrútis.

A compra de bebidas alcoólicas, produtos de higiene pessoal, itens de limpeza e cigarros continua expressamente vedada no cartão vale-alimentação e no cartão vale-refeição.

Redução de taxas para comércios e restaurantes

Comerciantes do setor de alimentação passam a operar sob um teto de cobrança fixado por lei para estancar custos operacionais altos. A taxa máxima de desconto cobrada das empresas de alimentação foi limitada em 3,6% por transação.

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A nova regra também inclui:

  • Tarifa de intercâmbio: teto máximo fixado em 2%.
  • Fim de taxas ocultas: proibição de cobranças extras ou tarifas de adesão veladas pelas credenciadoras.
  • Exemplo prático: em uma refeição ou compra de R$ 70, o desconto retido pela operadora não poderá ultrapassar R$ 2,52.

Prazos de repasse e punições por descumprimento

Os lojistas e donos de restaurantes terão fluxo de caixa mais rápido com a redução do prazo de pagamento. O repasse das vendas realizadas no cartão vale-refeição e vale-alimentação cai de aproximadamente 30 dias para até 15 dias corridos.

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As empresas de benefícios, credenciadoras de maquininhas ou comerciantes que descumprirem as normas operacionais e os prazos legais ficam sujeitos a sanções duras:

  1. Multas financeiras proporcionais ao faturamento.
  2. Autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
  3. Descredenciamento definitivo do sistema PAT.
  4. Perda do benefício de isenção de encargos sociais sobre os valores do programa para as empresas empregadoras.

As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição padronizam a aceitação do benefício, o que garante recebimento rápido ao comércio e liberdade total de uso ao trabalhador brasileiro.

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FOTOS: O que fica proibido de comprar a partir de agora no VA e VR

Bebidas alcoólicas continuam terminantemente proibidas nas compras com o saldo dos benefícios, independentemente do estabelecimento comercial (Foto: Banco de Imagens)
O saldo do vale-alimentação não pode ser utilizado para adquirir vinhos, mantendo a restrição a bebidas alcoólicas (Foto: Banco de Imagens)
Bebidas destiladas seguem de fora da cobertura do programa, sendo vedada a compra com os cartões de benefício (Foto: Banco de Imagens)
Produtos de tabacaria, como o cigarro, não entram na finalidade original do PAT e seguem proibidos (Foto: Banco de Imagens)
Artigos de fumo e charutos continuam barrados nas regras de utilização do saldo (Foto: Banco de Imagens)
Artigos de higiene pessoal, como sabonetes, não fazem parte dos gêneros alimentícios permitidos (Foto: Banco de Imagens)
Produtos para cuidados capilares e higiene continuam restritos e fora da cobertura do programa (Foto: Banco de Imagens)
Cremes hidratantes e cosméticos em geral seguem totalmente proibidos de serem adquiridos com os vales (Foto: Banco de Imagens)
Produtos de autocuidado e higiene diária não podem ser pagos com o benefício (Foto: Banco de Imagens)
Produtos de limpeza doméstica, como detergentes e sabão em pó continuam fora do escopo alimentar do trabalhador (Foto: Banco de Imagens)
Roupas, calçados e vestuário em geral continuam totalmente vedados pela regulamentação (Foto: Banco de Imagens)
Bens duráveis, como eletrodomésticos, continuam bloqueados para o uso do vale (Foto: Banco de Imagens)
Compras voltadas para a alimentação de animais de estimação continuam proibidas (Foto: Banco de Imagens)
A ampliação da rede credenciada permite o uso das maquininhas em qualquer grande rede de mercado, desde que respeitada a restrição de itens (Foto: Banco de Imagens)
Pequenos comércios, mercearias e quitandas também passam a aceitar os benefícios com a interoperabilidade das maquininhas (Foto: Banco de Imagens)
A prática de levar para casa mercadorias que não sejam gêneros alimentícios continua sob fiscalização rigorosa nos caixas dos estabelecimentos (Foto: Banco de Imagens)

*Com edição de Nicoly Souza