Mudança na Lei de Cotas afeta entrada de estudantes nas universidades de SC

Senado aprovou alteração na Lei de Cotas para instituições de ensino superior

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Entenda como mudança na Lei de Cotas afeta entrada de estudantes nas universidades de SC

UFSC possui 8,8 mil estudantes que ingressaram através da Lei de Cotas (Foto: Agecom, Divulgação)

O Senado Federal aprovou, na última semana, uma série de alterações que reformulam e ampliam o sistema de cotas no ensino federal. As mudanças envolvem alteração no teto salarial para participar das ações afirmativas, inclusão dos quilombolas e ampliação dos direitos para estudantes matriculados nos cursos de pós-graduação. A lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de entrar em vigor.

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Entre as principais mudanças presentes no texto, está a alteração no teto de renda  para o ingresso nos cursos de graduação por meio das ações afirmativas. Atualmente, para concorrer como cotista é necessário ter renda de até um salário mínimo e meio. Com a mudança, a renda do estudante pode ser de até um salário mínimo. 

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Segundo a Pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC, Leslie Chaves, a alteração no teto salarial para a entrada nos cursos de graduação da universidades é vista com preocupação pela Universidade, por deixar de fora do sistema de cotas um público significativo e que também vive em vulnerabilidade. 

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— Um salário mínimo e meio também é uma renda baixa e, agora, eles já não conseguirão acessar a universidade através do sistema de cotas. É positivo que as pessoas com renda ainda mais baixa estejam sendo consideradas nesse momento, mas acho que será um desafio porque muitas pessoas vão acabar ficando de fora — diz a Pró-reitora. 

Somente na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de um total de 22,9 mil estudantes matriculados nos cursos da graduação da Universidade, 8,8 mil ingressaram através das ações afirmativas e estão cursando a graduação atualmente. 

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Outras mudanças

Além da alteração do teto salarial, outras mudanças estão presentes no texto aprovado pelo Senado. Agora, a lei prevê a reserva de vagas para quilombolas entre os perfis que têm direito a ser cotista, na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.

A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência. A nova proposta também inclui os cursos de pós-graduação. 

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— A gente vê como um aspecto positivo a consideração dos povos quilombolas também nas cotas, algo que a UFSC já faz  há muito tempo, mas é importante que oficialmente a legislação nacional também preveja esse público. Também é importante o fato de ter sido incluída a pós-graduação, que antes não era prevista, mas a UFSC, desde 2020, também já tinha cotas na pós-graduação.

No ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência, disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.

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Segundo Rosana Heringer, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), essa é uma das principais e mais importantes alterações da Lei de Cotas. 

— Essa mudança aumenta muito as chances porque o estudante não concorre somente entre as vagas de cotas e compete com todos da vaga. Isso já vinha sendo discutido, o Ministério da Educação já estava estudando sobre, e agora, finalmente, foi definido na lei — afirma a professora. 

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Confira as principais alterações 

  •  Os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência.
  • Inclusão de quilombolas na reserva.
  • Caso as vagas estabelecidas nas subcotas não sejam preenchidas, o projeto dá prioridade primeiramente a outras subcotas.
  • Redução de um salário mínimo e meio para um salário para ingressar pelas Ações Afirmativas.

Lei de Cotas 

Sancionada em 2012, a lei garante que metade das vagas em institutos e universidades federais seja reservada para ex-alunos da rede pública de ensino. Também prevê outras duas subcotas: para estudantes de baixa renda; e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. As informações são do g1

O texto original estabelecia que uma revisão da ação afirmativa deveria ser feita 10 anos após a sanção, ou seja, em 2022. O Congresso, contudo, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral, por receio de retrocessos nas medidas. A medida só foi aprovada pela Câmara em agosto deste ano.

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*Sob supervisão de Diane Ziemann

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