O que diz decreto que regulamenta restrição de uso do celular nas escolas publicado nesta quarta

Decreto estabelece diretrizes para a lei que proíbe uso de aparelhos eletrônicos pelos estudantes nas escolas brasileiras

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Decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19) (Foto: Banco de imagens)

O Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025, e trata da restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis dos estudantes durante a aula foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19). O uso do celular também fica restrito no recreio ou no intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

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O objetivo do decreto é “preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes“. A medida leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e do ministro da Educação, Camilo Santana.

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Confira as diretrizes estabelecidas pelo decreto

Com o decreto, a implementação das disposições da lei e das normas complementares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) devem ser feitas pelos sistemas de ensino e pelos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com a garantia da adequação ao contexto local e da participação da comunidade escolar, “observado o princípio da gestão democrática do ensino público”.

Os estabelecimentos de ensino também devem indicar estratégias de orientação aos estudantes e às famílias, e de formação às professoras e aos professores pelos regimentos internos e propostas pedagógicas. Os locais também devem, segundo o decreto, indicar critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos, considerando as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida.

Fica prevista, ainda, a forma de guardar dos aparelhos eletrônicos portáteis para evitar que os estudantes os utilizem durante a aula, recreio ou nos intervalos entre as aulas, estabelecendo consequências do descumprimento.

Os estabelecimentos de ensino também deverão promover ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais, além de oferecer formação para os profissionais da educação e proporcionar espaços de escuta e acolhimento.

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Celulares serão permitidos com algumas exceções, aponta decreto

Será permitido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistida no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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