O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho de Blumenau, deu 48 horas para a prefeitura comprovar medidas adotadas para regularizar a distribuição de merendas na rede pública de ensino.
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O despacho, publicado no início da noite desta segunda-feira (17), também determina que o município comprove a contratação de pessoal capacitado para a manipulação de alimentos e a regularização da estrutura das cozinhas em creches e escolas.
A decisão é liminar e surge de um processo movido pela Risotolândia contra a prefeitura. A empresa, responsável pelo fornecimento da merenda nos últimos anos, teve o contrato rompido às vésperas do início do ano letivo. O município alegou que o saldo financeiro do vínculo já havia sido gasto e que não seria possível fazer um novo aditivo.
Na ação, a Risotolândia pede a suspensão do contrato emergencial firmado entre prefeitura e a GEF Serviços. A empresa cita denúncias de falta de insumos e de profissionais capacitados para manipular alimentos, além de condições estruturais inadequadas para o preparo das refeições.
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“(Isso) evidencia o fundado risco de danos irreparáveis aos munícipes blumenauenses, especialmente aos educandos da rede municipal, alijados de um direito básico, bem como a inequívoca incapacidade da empresa contratada em regime emergencial para atender a demanda que a autora servia com excelência e aproveitamento”, cita um trecho da petição apresentada.
A Risotolândia já havia tentado suspender a rescisão contratual com ela própria e a posterior contratação emergencial da GEF Serviços, mas o mesmo juiz havia rejeitado o pedido no dia 6 de fevereiro, antes do início das aulas. Agora, porém, o magistrado considerou os “fatos novos” que surgiram para cobrar novas explicações da prefeitura depois de uma semana de problemas no fornecimento das merendas.
Procurada, a prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. E acrescentou que, quando isso ocorrer, seguirá todas as determinações “mantendo todos os princípios de transparência”.
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