Alargamento de praia cria espaço para estacionamento improvisado e motoristas podem levar multa de R$ 2 mil em SC

Nova lei passou a valer em julho deste ano após sequência de reclamações flagrarem as irregularidades

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multa por estacionar na areia em itapoá

Nova lei foi sancionada no fim de julho (Foto: Divulgação e Banco de Imagem)

O alargamento de praia em Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina, criou mais espaço para os banhistas, mas também virou ponto de estacionamento irregular. Para impedir que motoristas parem na areia, a cidade sancionou uma lei que prevê multa de R$ 2 mil. 

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Sancionada em 27 de julho, a lei proíbe oficialmente a entrada, a permanência e a circulação de veículos em toda a faixa de areia das praias da cidade. A medida tem como objetivo central a proteção do meio ambiente, focando na integridade do ecossistema costeiro e no uso adequado do espaço público.

Veja fotos do alargamento de praia em Itapoá, considerado o maior do Brasil

Ao NSC Total, Rodolpho Tavares Neto, Diretor do Departamento de Trânsito do município, explicou que na última temporada de verão diversos veículos foram flagrados estacionados de forma irregular em diferentes regiões da cidade. A nova lei surgiu como uma forma de prevenir transtornos futuros.

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“Como tivemos o alargamento aqui em Itapoá, em algumas áreas, o pessoal acaba utilizando o veículo e colocando lá na parte de areia. Então, por esse motivo, como antecipação de problemas futuros, a gente fez essa normativa com relação à proibição”, destacou.

Lei prevê multa para quem estacionar errado, mas garante exceções 

O texto detalha isenções específicas. Ainda assim, mesmo nestes casos, o trânsito deve ser limitado ao tempo e percurso estritamente necessários. Confira abaixo quais são as exceções:

  • Unidades a serviço do Município, do Estado ou da União;
  • Ambulâncias, viaturas de resgate, salvamento e serviços funerários;
  • Veículos de limpeza pública, fiscalização e proteção ambiental;
  • Moradores de áreas onde a faixa de areia seja o único acesso possível à residência;
  • Veículos para carga e descarga de embarcações (incluindo jet-skis) e apoio à pesca artesanal em comunidades tradicionais.

Fui multado, e agora?

O descumprimento da norma gera uma multa administrativa de R$ 2 mil, que possui finalidade de proteção ecológica e não anula possíveis punições do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização fica sob responsabilidade dos agentes de trânsito, e os recursos arrecadados são divididos entre a segurança pública e o meio ambiente.

O motorista que for autuado tem garantido o direito de defesa. O prazo para interpor recurso administrativo é de 15 dias úteis, contados a partir da notificação oficial. Caso o recurso não seja apresentado ou seja indeferido, o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, sob pena de o débito ser inscrito em dívida ativa.

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*Sob supervisão de Leandro Ferreira