Os pais de um adolescente do Sul de Santa Catarina foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais ao filho após a rejeição à orientação sexual do jovem resultar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar. A decisão foi obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O adolescente precisou ser acolhido institucionalmente em agosto de 2025, após ser expulso de casa e sofrer ameaças e exposições nas redes sociais atribuídas aos pais. O caso teve a intervenção do Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Além da indenização, a Justiça determinou que o pai remova das redes sociais conteúdos envolvendo o adolescente e não faça novas publicações sobre a vida privada, a orientação sexual ou a situação de acolhimento do filho. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
Perícia identificou violência psicológica
Conforme o MPSC, relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos pela rede de proteção apontaram a existência de mensagens ofensivas e publicações discriminatórias atribuídas ao pai. Os registros também indicaram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, o que levou à adoção da medida protetiva de acolhimento.
Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o jovem vivenciou um ambiente familiar marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.
O laudo apontou impactos emocionais significativos, como sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, a condenação não está relacionada à ausência de amor, mas ao descumprimento dos deveres jurídicos dos pais.
“A responsabilização reconhecida pela Justiça não decorre da ausência de amor, algo que não pode ser exigido pelo Estado, mas do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento impostos aos pais”, afirmou.
O promotor destacou ainda que nenhuma forma de discriminação pode justificar o rompimento dos deveres familiares e que crianças e adolescentes têm o direito de viver em um ambiente livre de violência psicológica e abandono, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.
